LEI Nº 8.897, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Autoriza a doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para funcionamento do Campus Sorocaba da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 389/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, mediante escritura pública, para o funcionamento do campus Sorocaba da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", na forma da alínea "a", inciso I, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município.

 

"Terreno localizado à Avenida 03 de março, nº 511, distante 95,46 metros da esquina que essa avenida faz com a Rua Ottilia Wey Pereira, no Bairro denominado "Boa Vista", nesta cidade, contendo a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: principia a divisa junto a um muro existente, onde confronta com sucessores de José Augusto Rabello Netto e s/m; segue em reta numa extensão de 44,00 metros; faz pequena deflexão à esquerda e segue numa extensão de 58,00 metros, constituindo a frente para a Avenida 03 de março, com a qual confronta; deflete à direita, em ângulo reto e segue em linha reta numa extensão de 145,00 metros, dividindo com herdeiros de José Augusto Rabello Netto; deflete à direita e segue em reta, numa extensão de 77,70 metros, dividindo também com sucessores de José Augusto Rabello Netto e s/m; deflete à direita, novamente, e segue em reta numa extensão total de 96,50 metros, até atingir o ponto de partida, fechando o perímetro. Neste último trecho mencionado a divisa se faz por muro, numa extensão de 89,00 metros e 7,50 metros por muro reto, com sucessores de José Augusto Rabello Netto e s/m."

 

Art. 2º A donatária obriga-se em fazer funcionar no imóvel objeto da presente doação o campus Sorocaba da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", sob pena de o imóvel objeto da presente Lei, reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento, por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais reverterão ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura de escritura de doação correrão por conta da donatária.

 

Art. 4º As demais despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais