LEI Nº 8.894, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.414 de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a campanha de divulgação de benefícios previstos em Leis Municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 199/2009 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.414, de 28 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A divulgação prevista no art. 1º, será feita no Jornal do Município, publicado semanalmente e através de placas informativas de fácil leitura em todas as repartições públicas do município de Sorocaba, pela TV Legislativa e internet como rodapé ou em sessões específicas, com áudio e tradução em LIBRAS, conforme critério da Mesa da Câmara Municipal." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais