LEI Nº 889, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961.


Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam declarados de utilidade publica, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou amigável, os imóveis abaixo caracterizados destinados ao prolongamento da rua Frei Caneca ate a rua Hermelino Matarazzo, a saber:


a - prédio nº 414, com frente para a rua Hermelino Matarazzo, confrontando-se pelo lado esquerdo com Karin Jamal, pelo lado direito com Francisco Souza Moraes, pelos fundos com a rua Frei Caneca e com Karin Jamal, com área de 107,80 m2, que consta pertencer ao sr. Francisco de Souza Moraes;

b - prédio nº 416, com frente para a rua Hermelino Matarazzo, confrontando-se pelo direito com remanescente da mesma propriedade, pelo lado esquerdo com o prédio nº 414 e pelos fundos com a rua Frei Caneca, a ser desapropriado parcialmente, conforme levantamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal.


Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:


I - que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;


II - que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidão negativa que prove não existir qualquer ônus sôbre o imóvel.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1961

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO