LEI Nº 8.891, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Lei n. 8.996/2009)
Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 328/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Antenor de Oliveira Lima" a Rua sem denominação, do Jardim dos Estados, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua Antenor de Oliveira Lima e término na Rua Luiza de Carvalho, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.