LEI Nº 8.883, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre oficialização do "Bairro do Caguaçu" em nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 437/2006 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado como "Bairro Caguaçu" o bairro situado às margens da Rodovia Emerenciano Prestes de Barros.
Art. 2º A denominação do bairro deverá constar no mapa oficial do Município de Sorocaba, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da presente Lei, quando deverão estar concluídos os estudos técnicos necessários à delimitação do bairro.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais