LEI Nº 888, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre instituição da "Semana de Sorocaba", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Sorocaba; com a finalidade de ser comemorada a data da fundação de Sorocaba.
§ 1º A "Semana de Sorocaba", se realizará, todos os anos, tendo o seu início no dia nove (9) de agôsto e encerramento no dia quinze (15) do mesmo mês, por ser a data comemorativa da fundação de Sorocaba.
§ 2º O Chefe do Executivo Municipal, organizará uma comissão que se encarregara da elaboração de programa com o mínimo de trinta (30) dias de antecedência, e terá a responsabilidade de zelar pela sua execução.
§ 3º A Comissão de que trata o parágrafo anterior, contará também com um representante da Câmara Municipal, um da Associação Sorocabana de Imprensa e Secretário da Educação Municipal.
§ 4º Do programa constará, obrigatòriamente, a realização de uma sessão especial na Câmara Municipal, um concurso de monografias, palestras nas escolas municipais, estaduais e particulares, palestras radiofônicas e concertos pelas corporações musicais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1961.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO