LEI Nº 8.869, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a cessão de direitos possessórios e posterior doação de imóveis à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de Escola na Vila Barão, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 341/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a ceder à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola na Vila Barão, os direitos possessórios dos imóveis abaixo descritos e caracterizados, conforme memoriais descritivos constantes do Processo Administrativo nº 19.862/2009.

 

Área I - A Desapropriar Terreno = 300,00 m²

Proprietário: consta pertencer a Cortez & Pascua Ltda. e/ou sucessores.

Local: Rua Força Pública - Lote nº 1 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Matrícula nº 39.950 - 1º ORI

Descrição: O lote de terreno sob nº 1, da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, com frente para a Rua Força Pública, para a qual mede 20,00 metros; 20,00 metros de um lado, onde confronta com os lotes nºs 02/15; 5,00 metros de outro, onde confronta com a Rua 11, e 20,00 metros nos fundos, onde confronta com a Rua 11, com a área de 300,00 metros quadrados.

 

Área II - A Desapropriar Terreno = 210,00 m²

Proprietário: consta pertencer a Cortez & Pascua Ltda. e/ou sucessores.

Local: Rua Força Pública - Lote nº 22 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Matrícula nº 39.951 - 1º ORI

Descrição: Lote de terreno sob nº 22, da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, medindo 14,00 metros de frente para a Rua Força Pública; 18,00 metros de um lado, onde confronta com o lote nº 3; 12,00 metros de outro, onde confronta com o lote nº 1, e 15,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote nº 15, com a área de 210,00 metros quadrados.

 

Área III - A Desapropriar Terreno = 240,00 m²

Local: Rua Força Pública - Lote nº 3 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Proprietário: consta pertencer a Cortez & Pascua Ltda. e/ou sucessores.

Matrícula nº 39.952 - 1º ORI

Descrição: Lote de terreno sob nº 3, da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Força Pública; 22,00 metros de um lado, onde confronta com o lote nº 4; 18,00 metros de outro, onde confronta com o Lote nº 2, e 12,60 metros nos fundos, onde confronta com o lote nº 14, com a área de 240,00 metros quadrados.

 

Área IV - A Desapropriar Terreno = 264,00 m²

Local: Rua Força Pública - Lote nº 4 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Proprietário: consta pertencer a Cortez & Pascua Ltda. e/ou sucessores.

Matrícula nº 39.953 - 1º ORI

Descrição: O lote de terreno sob nº 4, da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Força Pública; 22,00 metros de um lado, onde confronta com o lote nº 5; 22,00 metros de outro, onde confronta com o lote nº 3, e 12,00 metros nos fundos, onde confronta com os lotes nºs 10/13, com a área de 264,00 metros quadrados.

 

Área V - A Desapropriar Terreno = 240,00 m²

Local: Rua Força Pública - Lote nº 5 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Proprietário: consta pertencer a Cortez & Pascua Ltda. e/ou sucessores.

Matrícula nº 39.954 - 1º ORI

Descrição: Lote de terreno sob nº 5, da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Força Pública; 18,00 metros de um lado, com o lote nº 6; 22,00 metros de outro, onde confronta com o lote nº 4, e 12,60 metros nos fundos, onde confronta com os lotes nºs 9/10, com a área de 240,00 metros quadrados.

 

Área VI - A Desapropriar Terreno = 224,00 m²

Proprietário: consta pertencer a Eliseu de Moraes e/ou sucessores.

Local: Rua Força Pública - Lote nº 6 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Matrícula nº 39.955 - 1º ORI

Descrição: O lote de terreno sob nº 6, da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, medindo 14,00 metros de frente para a Rua Força Pública; 12,00 metros de um lado, onde confronta com os lote nº 17; 18,00 metros de outro, onde confronta com o lote nº 5; e 15,20 metros nos fundos, onde confronta com os lotes nºs 8/9, com área de 224,00 metros quadrados.

 

Área VII - A Desapropriar Terreno = 300,00 m²

Proprietário: consta pertencer a Silvio Antonio de Oliveira Filho e/ou sucessores.

Local: Rua Força Pública - Lote 7 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Matrícula nº 39.956 - 1º ORI

Descrição: O lote de terreno sob nº 7, da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Força Pública; 5,00 metros de um lado, onde confronta com a Rua 10; 20,00 metros de outro, onde confronta com os lotes 6/8, e 20,00 metros nos fundos, onde confronta com a Rua 10, com a área de 300,00 metros quadrados.

 

Área VIII - A Desapropriar Terreno = 210,00 m²

Proprietário: consta pertencer a Silvio Antonio de Oliveira Filho e/ou sucessores.

Local: Rua Força Pública - Lote 8 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Matrícula nº 39.957 - 1º ORI

Descrição: O lote de terreno sob nº 8, da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, com frente para a Rua 10, para a qual mede 14,00 metros; 18,00 metros de um lado, onde confronta com o lote nº 9; 12,00 metros de outro, onde confronta com o lote 7, e 15,20 metros nos fundos, onde confronta com o lote nº 6, com a área de 210,00 metros quadrados.

 

Área IX - A Desapropriar Terreno - 240,00 m²

Proprietário: consta pertencer a Constecca - Construções S/A e/ou sucessores.

Local: Rua 10 - Lote nº 9 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Matrícula nº 39.958 - 1º ORI

Descrição: O lote de terreno sob nº 9 da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente para a Rua 10; 22,00 metros de um lado, onde confronta com o lote nº 08; 18,00 metros de outro lado onde confronta com o lote nº 10; e 12,60 metros nos fundos, onde confronta com os lotes 5/6, com a área de 240,00 metros quadrados.

 

Área X - A Desapropriar Terreno - 264,00 m²

Proprietário: consta pertencer a Constecca - Construções S/A e/ou sucessores.

Local: Rua 10 - Lote nº 10 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Matrícula nº 39.959 - 1º ORI

Descrição: O lote de terreno sob nº 10 da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, com frente para a Rua 10, para a qual mede 22,00 metros; 22,00 metros de um lado, onde confronta com o lote nº 11; 22,00 metros de outro lado onde confronta com o lote nº 9; e 12,00 metros nos fundos, onde confronta com os lotes 4/5/13, com a área de 264,00 metros quadrados.

 

Área XI - A Desapropriar Terreno - 310,00 m²

Proprietário: consta pertencer a Constecca - Construções S/A e/ou sucessores.

Local: Rua Força Pública - Lote nº 11 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Matrícula nº 39.960 - 1º ORI

Descrição: O lote de terreno sob nº 11 da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, com frente para a Rua sem denominação, paralela com a Rua Força Pública, para a qual mede 10,00 metros; 20,00 metros de um lado, onde confronta com o lote nº 12; 14,00 metros de outro lado onde confronta com a Rua 10; e 15,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote nº 10, com a área de 310,00 metros quadrados.

 

Área XII - A Desapropriar Terreno = 310,00 m²

Proprietário: consta pertencer a Silvio Antonio de Oliveira Filho e/ou sucessores.

Local: Rua Força Pública - Lote 12 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Matrícula nº 39.961 - 1º ORI

Descrição: O lote de terreno sob nº 12, da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, medindo 10,00 metros de frente para a rua sem denominação, paralela com a Rua Força Pública; 14,00 metros de um lado, onde confronta com a Rua 11; 20,00 metros de outro lado, onde confronta com o lote 11 e 15,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote nº 13, com a área de 310,00 metros quadrados.

 

Área XIII - A Desapropriar Terreno - 264,00 m²

Proprietário: consta pertencer a Constecca - Construções S/A e/ou sucessores.

Local: Rua 11 - Lote nº 13 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Matrícula nº 39.962 - 1º ORI

Descrição: O lote de terreno sob nº 13 da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente para a Rua 11; 22,00 metros de um lado, onde confronta com o lote nº 14; 22,00 metros de outro, onde confronta com o lote nº 12 e 12,00 metros nos fundos, onde confronta com os Lotes 10/4, com a área de 264,00 metros quadrados.

 

Área XIV - A Desapropriar Terreno - 310,00 m²

Local: Rua 11 - Lote nº 14 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Matrícula nº 39.963 - 1º ORI

Descrição: O lote de terreno sob nº 14, da quadra 21-A, da Vila Barão, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente para a Rua 11; 18,00 metros de um lado, onde confronta com o lote nº 15; 22,00 metros de outro, onde confronta com o lote nº 13; e 12,60 metros nos fundos, onde confronta com o lote nº 3, com a área de 310,00 metros quadrados.

 

Área XV - A Desapropriar Terreno - 210,00 m²

Proprietário: consta pertencer a Cícero Gomes e Silvio Antonio de Oliveira Filho e/ou sucessores.

Local: Rua Força Pública - Lote nº 15 - Quadra 21-A - Vila Barão - Sorocaba - SP.

Matrícula nº 39.964 - 1º ORI

Descrição: O lote de terreno sob nº 15 da quadra 21-A, da Vila barão, nesta cidade, medindo 14,00 metros de frente para a Rua 11; 12,00 metros de um lado, onde confronta com o lote nº 1; 18,00 metros de outro, onde confronta com o lote nº 14; e 15,20 metros nos fundos onde confronta com o lote nº 2, com área de 210,00 metros quadrados.

 

Art. 2º Após o registro das respectivas Escrituras e/ou Cartas de Sentença, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, fica o Município autorizado a doar os imóveis descritos no artigo anterior à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, na forma da alínea "a", inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º A construção da escola nos imóveis descritos no art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos.

 

Parágrafo único.  Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais