LEI N.º 8.855, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº10.769/2014)
Altera a redação do art. 3º, da Lei nº 8.627, de 04 de dezembro de 2008, revoga a Lei nº 8.742, de 19 de maio de 2009, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 287/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 8.627, de 04 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As atividades de proteção à criança e ao adolescente de Sorocaba serão vinculadas, administrativamente, à Secretaria da Juventude, observadas as diretrizes para priorização de políticas públicas estabelecidas pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente". (NR).
Art. 2º Onde se lê "Secretaria da Cidadania", nos artigos 7º, § 1º; 8º; 12; 21, §§ 1º e 9º; 23, § 1º; 25, parágrafo único; 29, § 5º; 31, § 2º; 35, II; 35, § 1º; 36, parágrafo único; 39, parágrafo único; 41, § 4º e 51, VIII, da Lei nº 8.627, de 04 de dezembro de 2008, leia-se "Secretaria da Juventude".
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.627, de 04 de dezembro de 2008.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 8.742, de 19 de maio de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais