LEI Nº 8.848, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a instituição de cardápios em braille em restaurantes, bares e similares do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 255/2009 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares, estabelecidos no município de Sorocaba ficam obrigados a disponibilizar cardápios em braille aos consumidores portadores de deficiência visual.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
JOSÉ MILTON DA COSTA
Secretário de Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais