LEI Nº 8.848, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

 

Dispõe sobre a instituição de cardápios em braille em restaurantes, bares e similares do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 255/2009 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares, estabelecidos no município de Sorocaba ficam obrigados a disponibilizar cardápios em braille aos consumidores portadores de deficiência visual.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

JOSÉ MILTON DA COSTA

Secretário de Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais