LEI Nº 8.845, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 9.453/2010)
Autoriza o Município a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Serviço Social de Aprendizagem Industrial - SENAI - SP, com interveniência da Secretaria Municipal de Relações do Trabalho, visando a implantação do Programa de Treinamentos para a Comunidade e Indústrias de Sorocaba, com o intuito de atender às demandas do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 269/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica no valor de até R$ 625.500,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais) com o Serviço Nacional de Aprendizagem - SENAI-SP, com a interveniência da Secretaria Municipal de Relações do Trabalho visando a implantação do programa de treinamentos para a comunidade e indústrias de Sorocaba, com o intuito de atender às demandas do Município
Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei, os inclusos Termo de Convênio e Plano de Trabalho.
Art. 2º O presente convênio vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2011, podendo ser prorrogado, por 01 (hum) ano, sendo os repasses financeiros executados da seguinte forma:
I - no ano de 2009 - valor correspondente de R$ 122.630,70.
II - no ano de 2010 - valor correspondente de R$ 261.134,70.
III - no ano de 2011 - valor correspondente de R$ 241.734,60.
Art. 3º Fica o Município autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n° 8.637, de 10 de dezembro de 2.008) até o valor de R$122.630,70 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta centavos), em favor do Órgão 14.01.00 3.3.50.43.00 11 333 4003 2132 1 1100000.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 14.01.00 3.3.90.39.00 11 333.4003 2132 1. 1100000, no valor de R$ 122.630,70 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
LUÍS ALBERTO FIRMINO
Secretário de Relações do Trabalho
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretária de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
MINUTA DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SOROCABA, POR MEIO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO E O SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-SP, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE
TREINAMENTOS PARA A COMUNIDADE E INDÚSTRIAS DE SOROCABA, COM O INTUITO DE
ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO.
(Processo nº 10.577/2009)
O MUNICÍPIO DE SOROCABA, com sede no Palácio dos Tropeiros,
à Avenida Eng° Caros Reinaldo Mendes, n° 3.041, Alto da Boa Vista, doravante
denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.634.044/0001-74, neste
ato representado pelo seu Prefeito, VITOR LIPPI, tendo como interveniente a
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SERT, doravante denominada SERT, neste ato
representada pelo Secretário de Relações do Trabalho, da Prefeitura Municipal
de Sorocaba, LUÍS ALBERTO FIRMINO, e o
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional de
São Paulo, com sede na Avenida Paulista, 1313, 3º andar, Bairro Cerqueira
César, São Paulo, Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.774.819/0001-02,
neste ato representado pelo seu Diretor Regional Walter Vicioni Gonçalves,
doravante denominado simplesmente SENAI-SP, resolvem firmar o presente
instrumento, regido pela Lei Municipal n° .............., submetido aos preceitos do Direito Público e
especialmente, no que couber, às normas da Lei Federal nº 8.666/93, com as
alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente convênio a prestação de
serviços educacionais pelo SENAI-SP à CONTRATANTE, nas dependências do imóvel
localizado no Largo Monte Castelo, nº 103 - V. Angélica, na cidade de Sorocaba,
neste Estado, para desenvolvimento de
programações de treinamento para a Comunidade e Industrias locais, em
diversas áreas, conforme Plano de Trabalho elaborado entre as partes.
1.2. Estas programações serão realizadas em
prédio cedido pela CONTRATANTE e serão
desenvolvidas pela Escola SENAI "Gaspar Ricardo Júnior" - Praça
Roberto Mange, 30 - J. Santa Rosália, na cidade de Sorocaba, neste Estado.
Cláusula Segunda - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1. Para a execução
deste convênio serão observadas as
etapas constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste ajuste.
2.2. As despesas havidas com a realização das programações,
referidas na cláusula primeira do
objeto, serão repassadas pela CONTRATANTE diretamente ao SENAI-SP, da seguinte
forma:
2.2.1. no ano de 2.009 - valor correspondente de R$
122.630,70
2.2.2. no ano de 2.010 - valor correspondente de R$
261.134,70
2.2.3. no ano de 2.011 - valor correspondente de R$
241.734,60
Cláusula Terceira - Dos Recursos Orçamentários
3.1. Nos termos da Lei n° ...., que autoriza o presente
ajuste, os recursos orçamentários
necessários à execução deste convênio são provenientes da abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Fiscal do Município (Lei n° 8.637,
de 10 de dezembro de 2.008) até o valor de R$ 122.630,70 (cento e vinte e dois
mil, seiscentos e trinta reais e setenta centavos) , em favor do Órgão 14.01.00
3.3.50.43.00 11 333 4003 2132 1 1100000.
3.2. A fim de atender à necessária abertura de Crédito
Adicional Especial mencionada nesta cláusula, o Município, autorizado pela Lei
n° ...........procederá à anulação da
seguinte dotação do orçamento vigente: 14.01.00 3.3.90.39.00 11 333.4003 2132
1. 1100000, no valor de R$ 122.630,70 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e
trinta reais e setenta centavos).
Cláusula Quarta - Da Prestação de Contas
4.1 Conforme Cronograma de Desembolso, que integra este
Termo de Convênio, os repasses mensais ficam condicionados à apresentação de
prestação de contas relativa ao repasse anterior;
4.2. Nestes termos, é obrigação do SENAI-SP a prestação de contas dos recursos previstos
neste Convênio, mensalmente, sem prejuízo do atendimento às Instruções
específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Lei de
Responsabilidade Fiscal e alterações posteriores;
4.3. As prestações de contas de que trata a sub-cláusula
anterior deverão estar instruídas com as
peças técnicas e contábeis, e serem apresentadas até o 10º (décimo) dia útil do
mês imediatamente posterior ao mês do repasse;
4.4. As prestações de contas de que trata esta cláusula
deverão ser colocadas à inspeção da CONTRATANTE, para as devidas análises da
documentação referente à aplicação dos
recursos, permitindo a mais ampla fiscalização para o bom cumprimento
deste convênio.
Cláusula Quinta - Das Obrigações das PARTES
5.1. Por força do ajustado neste instrumento, a CONTRATANTE
obriga-se a:
5.1.1 repassar ao SENAI-SP os valores de: R$ 122.630,70
(referente ao exercício de 2009), R$ 261.134,70 (referente ao exercício de
2010) e R$ 241.734,60 (referente ao exercício de 2011), conforme Cronograma de
Desembolso que acompanha este Termo de Convênio;
5.1.2. disponibilizar, ao SENAI-SP, espaço físico adequado
ao desenvolvimento dos programas, conforme descrito na cláusula primeira;
5.1.3. divulgar os programas de formação profissional, para
as empresas contribuintes do SENAI-SP e para a comunidade do município e
região;
5.1.4. disponibilizar infra-estrutura mínima e insumos
básicos para o desenvolvimento das atividades;
5.1.5. responsabilizar-se pela guarda e conservação dos
bens, disponibilizados pelo SENAI-SP, bem como a manutenção predial,
conservação, limpeza, jardinagem e vigilância das dependências do espaço
cedido, mantendo-o em perfeitas condições de uso e por todas as despesas
decorrentes, inclusive as referentes a taxas, impostos e licença de
funcionamento;
5.1.6. informar ao SENAI-SP sobre a intenção de
desenvolvimento de qualquer programa envolvendo as partes e realizá-lo somente
após o aceite da Proposta de Atendimento.
Parágrafo único. O repasse de que trata a sub-cláusula
5.1.1. será feito mensalmente, mediante depósitos em conta única e específica,
vinculada ao SENAI-SP, aberta para esse
fim, sendo que o recibo de depósito
valerá como quitação.
5.2. Por força do ajustado neste instrumento, o SENAI-SP
obriga-se a:
5.2.1. gerenciar
os recursos correspondentes às atividades previstas neste convênio;
5.2.2. elaborar e operacionalizar a Proposta de Atendimento
da Unidade em acordo com as possibilidades do SENAI-SP e com a necessidade
demandada pela CONTRATANTE;
5.2.3. ministrar os programas de treinamento, acordados
entre as partes, desde que ocorra o número mínimo de participantes, determinados na Proposta de
Atendimento;
5.2.4. selecionar e contratar os docentes que ministrarão os
treinamentos e responsabilizar-se pelo acompanhamento funcional e trabalhista;
5.2.5. fazer visitas, semanais, através do Agente de
Treinamento ou Coordenador Técnico/Instrutor Orientador, com a finalidade de:
·acompanhar
a elaboração, pelos docentes contratados, do cronograma das aulas e dos planos
de aula;
·acompanhar
o aproveitamento e o desenvolvimento dos alunos;
·fornecer
orientações técnicas e didático-pedagógicas aos docentes;
·verificar
a escrituração referente às atividades desenvolvidas;
·verificar
a assiduidade/pontualidade do(s) docente(es) e dos alunos;
5.2.6. realizar visitas as empresas e entidades do
município, divulgando o trabalho do SENAI-SP;
5.2.7. fornecer o material didático e de consumo para o
desenvolvimento dos programas de treinamento;
elaborar layout de oficinas e laboratórios destinados, quando
necessário, à realização dos programas de formação profissional;
5.2.8 elaborar projeto de instalações elétricas e
hidráulicas para a ligação de máquinas e equipamentos, quando necessário;
5.2.9. expedir
certificados aos participantes que a ele fizerem jus, considerando a freqüência mínima de 75 % (setenta e cinco
por cento) e aproveitamento satisfatório definido na Proposta de Atendimento.
5.2.10. prestar contas dos valores recebidos, nos termos da
Cláusula Quarta, deste Termo de Convênio, procedendo à devolução de verbas
eventualmente não utilizadas;
5.2.11. Aplicar
com critério e rigor, no âmbito de suas
atribuições aqui conveniadas e na forma da legislação pertinente, os
recursos alocados para a execução deste
Convênio, observando sempre os critérios de qualidade técnica, os custos
e os prazos previstos;
5.2.12. Recolher,
ao Tesouro Público do Município, ao final do convênio, eventuais saldos não
utilizados, devidamente atualizados;
5.2.13.
Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e
tributários decorrentes da execução deste convênio, não competindo à
CONTRATANTE qualquer responsabilidade por referidos ônus, sequer de forma
solidária;
5.2.14. Fica expressamente vedada ao SENAI-SP a
redistribuição dos recursos objeto do presente Convênio à outras entidades
congêneres ou não.
Cláusula Sexta - Das Condições Gerais
6.1. Fica acordado que cada parte suportará integralmente,
os custos das obrigações assumidas neste ajuste.
6.2. Comprometem-se, ainda, a conjugar esforços e recursos,
em estreita colaboração, respeitadas as possibilidades de cada parte, para
ampliar a oferta de programas de formação profissional, para atender,
prioritariamente, trabalhadores de empresas contribuintes do SENAI-SP, situadas
no município, ou a outros interessados que atendam aos requisitos exigidos para
matrícula.
Cláusula Sétima - Da Coordenação
7.1. Para a plena execução do objeto do presente convênio,
os representantes legais de ambas as partes designarão os seus Coordenadores,
que serão nomeados por Portaria do Poder Executivo.
Cláusula Oitava - Das Alterações
8.1. Qualquer modificação das condições acordadas neste
instrumento deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo e, quando couber,
os respectivos Planos de Trabalho e projetos específicos, vedada a alteração do objeto deste convênio,
conforme legislação vigente.
Cláusula Nona - Das Normas e Procedimentos
9.1 Os ajustes específicos, os Planos de Trabalho, os
projetos, as atas de reunião, as correspondências trocadas ou as que vierem a
ser trocadas, constituem parte integrante do presente instrumento,
independentemente de transcrição e/ou de anexação.
Cláusula Décima - Da Vigência
10.1. O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura
até 31/12/2011, podendo ser prorrogado, por 01(hum) ano, mediante prévia
manifestação e concordância das partes, a realizar-se por escrito, até 30 de
setembro do ano em que se encerrar o prazo de sua vigência.
Cláusula Décima Primeira - Da Denúncia
11.1. Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo,
mediante comunicação escrita, feita com três meses de antecedência, não se
desobrigando ambas as partes, no decorrer desse prazo, do cumprimento dos
compromissos assumidos, inclusive conclusão de cursos/programas em andamento.
Cláusula Décima Segunda - Da Rescisão
12.1 O descumprimento das cláusulas por qualquer das partes
determinará a rescisão imediata e automática deste convênio, independente de
notificação judicial, respondendo por perdas e danos a parte inadimplente.
Cláusula Décima Terceira - Do Foro
13.1. As partes elegem o Foro desta Capital, para dirimir
eventuais dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem certos e ajustados, os partícipes lavram o
presente Termo, em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.
Palácio dos Tropeiros, em ...
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUÍS ALBERTO FIRMINO
Secretário de Relações do trabalho
WALTER VICIONI GONÇALVES
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
PLANO DE TRABALHO ELABORADO PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
SENAI/SP E PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Em atendimento ao disposto na Instrução Normativo STN nº 01
de 1997, art. 2º, requisitos para celebração de Convênio, estivemos reunidos e
articulados com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, que doravante será
denominada Prefeitura Municipal, para discorrer sobre os seguintes pontos:
1- Razões que justifiquem a celebração do convênio;
2- Descrição completa do objeto a ser executado;
3- Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e
quantitativamente;
4- Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de
início e fim;
5- Plano de aplicação dos recursos a serem assumidos pelas
partes Convenentes.
Desta forma, avaliando a importância do "Convênio de
Cooperação Técnica- Programa de Treinamentos para Comunidade e Indústrias
Locais", diante da necessidade de
atender a solicitações das empresas do município no desenvolvimento de mão de
obra na qualificação e aperfeiçoamento profissional, através da Prefeitura
Municipal de Sorocaba, o Plano de Trabalho, foi assim desenvolvido:
1. Razões que justifiquem a celebração do convênio;
Considerando o alto nível de oportunidade, e qualidade dos
cursos ofertados por esta Instituição, bem como, a grande demanda para formação
qualificada é que visamos à implantação de novas ações da Secretaria de
Relações do Trabalho.
Nesse sentido, tais condições devem assegurar melhores
condições de oferta e aumento de vagas aos cidadãos em situação de desemprego
e/ou àqueles que buscam o seu primeiro emprego,
Por esta razão, é que vemos no SENAI uma grande oportunidade
para cumprimento desta meta.
2. Descrição completa do objeto a ser executado;
A Prefeitura Municipal em parceria com o SENAI-SP
compromete-se a conjugar esforços visando à implantação de programações de
treinamento, para a comunidade e indústrias locais, para cursos de qualificação
profissional básica nas áreas de: vestuário, administração, metalmecânica,
logística, eletricidade, qualidade industrial, segurança e medicina do trabalho
e outras que se fizerem necessárias, de modo a potencializar o atendimento ao
setor produtivo do município.
As atividades referidas no item 1. realizar-se-ão nas
dependências da UNIT- Universidade do Trabalhador, situada na Rua Largo Monte
Castelo, 103, Vila Angélica, Sorocaba, São Paulo.
c)
Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
O presente convênio tem como meta prioritária à qualificação
de profissionais para atender às demandas para cursos de qualificação
profissional básica.
Neste contexto, é possível estabelecer-se inicialmente as
seguintes metas até dezembro do ano de 2011:
Qualitativa:
Desenvolver, periodicamente, programas de treinamento,
considerando a necessidade de profissionais para o Município, conforme
necessidade evidenciada pela Prefeitura Municipal.
Quantitativa:
Capacitar treinandos
conforme previsto na tabela abaixo:
Área |
Tipo |
Quantidade de Turmas |
Total de Treinan dos |
Dura ção |
Período |
Insvestimento por
turma |
Investimento Total |
Qualificação Básica |
Soldagem TIG - Básico |
4 |
40 |
80h |
02 turmas em 2010 02 turmas em 2011 |
R$ 7.200,00 |
R$ 28.800,00 |
Qualificação Básica |
Costura Industrial - Máquina Reta |
7 |
84 |
80 h |
02 turmas em 2009 03 turmas em 2010 02 turmas em 2011 |
R$ 4.800,00 |
R$ 33.600,00 |
Qualificação Básica |
Costura Industrial - Máquina Especial |
7 |
84 |
40 h |
02 turmas em 2009 03 turmas em 2010 02 turmas em 2011 |
R$ 2.400,00 |
R$ 16.800,00 |
Qualificação Básica |
Modelagem de Confecção
Industrial- Saia e Blusa |
7 |
84 |
40h |
02 turmas em 2009 03 turmas em 2010 02 turmas em 2011 |
R$ 2.400,00 |
R$ 16.800,00 |
Qualificação Básica |
Introdução ao Conhecimento para Industria |
5 |
150 |
120h |
01 turma em 2009 02 turmas em 2010 02 turmas em 2011 |
R$ 8.040,00 |
R$ 40.200,00 |
Qualificação Básica |
Operador de Empilhadeira |
6 |
60 |
30h |
03 turmas em 2010 03 turmas em 2011 |
R$ 1.920,00 |
R$ 11.520,00 |
Qualificação Básica |
Auto CAD 2D e 3D |
6 |
96 |
60h |
03 turmas em 2010 03 turmas em 2011 |
R$ 3.980,00 |
R$ 23.880,00 |
Qualificação Básica |
NR10- Seg. em Instalações e Serviços em Eletricidade |
8 |
160 |
40 h |
04 turmas em 2010 04 turmas em 2011 |
R$ 3.500,00 |
R$ 28.000,00 |
Qualificação Básica |
Técnica de Organização e Administração de Almoxarifado |
10 |
200 |
40h |
05 turmas em 2010 05 turmas em 2011 |
R$ 2.680,00 |
R$ 26.800,00 |
Qualificação Básica |
Logística Básica |
6 |
120 |
60h |
03 turmas em 2010 03 turmas em 2011 |
R$ 4.020,00 |
R$ 24.120,00 |
Qualificação Básica |
Administração de Pessoal |
8 |
160 |
48h |
04 turmas em 2010 04 turmas em 2011 |
R$ 4.512,00 |
R$ 36.096,00 |
Qualificação Básica |
Atendimento ao Cliente e Técnicas de Comunicação |
8 |
160 |
31h |
04 turmas em 2010 04 turmas em 2011 |
R$ 2.914,00 |
R$ 23.312,00 |
Qualificação Básica |
Programador e Operador de Torno CNC- Comando FANUC |
3 |
24 |
90h |
02 turmas em 2010 01 turma em 2011 |
R$ 9.800,00 |
R$ 29.400,00 |
Qualificação Básica |
Educação para o Trabalho |
15 |
600 |
400h |
05 turmas em 2009 05 turmas em 2010 05 turmas em 2011 |
R$ 19.078,14 |
R$ 286.172,00 |
TOTAL |
100 |
2.022 |
|
R$ 625.500,00 |
4. Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de
início e fim:
O Quê |
Quando |
Responsável |
Elaboração de cronograma dos cursos a serem realizados ao
longo do período do convênio. |
Jul./09 |
PREFEITURA E SENAI |
Iniciar a realização dos programas de treinamento |
Ago. /09 a Dez./11 |
SENAI |
5. Plano de aplicação dos recursos a serem assumidos pelas
partes Convenentes :
Ressarcimento
total da Prefeitura ao SENAI-SP
das despesas com cursos de nível
técnico e de qualificação profissional básica realizados nos termos da
Proposta de Atendimento. |
R$ 625.500,00 |
Total de investimento a ser assumido pela Prefeitura para o
ano de 2009: R$ 122.630,70
Total de investimento a ser assumido pela Prefeitura para o
ano de 2010: R$ 261.134,70
Total de investimento a ser assumido pela Prefeitura para o
ano de 2011: R$ 241.734,60
Obs.:
1 - Além dos custos diretos relacionados ao desenvolvimentos
dos programas de treinamentos, os custos indiretos quanto a manutenção do
espaço destinado à realização dos treinamentos, quando realizados
nas dependências da escola SENAI "Gaspar Ricardo Júnior",
referentes a funcionários para a gestão administrativa, serviços de limpeza,
manutenção de equipamentos, segurança, energia elétrica, água, telefone, bem
como dos custos indiretos referentes a funcionários para a gestão
administrativa e despesas de transporte dos mesmos, quando a realização dos
treinamentos forem realizados nas
dependências da UNIT- Universidade do Trabalhador, serão também assumidos pelo
SENAI.
2 - Em havendo necessidade, os custos referentes a
transporte, alimentação e AAPM-Associação de Alunos, Pais e Mestre serão de
responsabilidade dos treinandos.