LEI Nº 884, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre concessão de abôno provisório de emergência, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Sorocaba, inclusive os inativos e pensionistas, fica concedido um abôno provisório de emergência, de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais.
§ 1º O abôno de que trata o presente artigo e extensivo aos professores contratados, dos ginásios municipais e escola Normal Municipal "Dr. Getulio Vargas".
§ 2º Êsse abôno provisório vigorará no período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 1961.
Art. 2º Fica aberto na Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal, um crédito adicional de Cr$ 32.683,437,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros), assim especificado:
a) ESPECIAL
I - Para atender as despesas decorrentes da concessão de abôno provisório de emergência de que trata o Art. 1º, de Cr$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros);
II - Para amortização e juros dos empréstimos contraídos com a Caixa Econômica Estadual, já descontados da 2º quota do corrente exercício, prevista no Art. 20º da Constituição Federal Cr$ 19.361,152,20 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros e vinte centavos);
III - Para pagamento de vencimentos do funcionário Mário de Almeida Machado, resultante da reintegração judicial Cr$ 122.284,80 (cento e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos).
b) SUPLEMENTAR
A verba 351-8-81-4 - Despesas Diversas Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a operação de crédito na importância de Cr$ 32.683,437,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros).
Parágrafo único. Para a realização da operação de crédito constante dêste artigo, fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a emitir notas promissórias na importância mencionada no Art. 3º e mais os juros respectivos, e com vencimento para o exercício de 1962.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão satisfeitas com os recursos provenientes da operação de crédito prevista no Art. 3º.
Art. 5º O pagamento das notas promissórias mencionadas no Art. 3º e seu parágrafo único, correrá por conta da verba própria consignada no orçamento, suplementada se for necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1961.
Olga Molineiro Rodrigues
RESP.P/DIRETORIA ADMINISTRATIVA