LEI Nº 8.839, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

 

Dispõe sobre a instituição do "Dia do Escoteiro" no âmbito do município de Sorocaba dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 222/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica instituído no município de Sorocaba, o "Dia do Escoteiro", a ser comemorado no dia 23 de abril de cada ano.

 

Art.2º Este evento fará parte do calendário oficial do Município.

 

Art.3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais