LEI Nº 8.836, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de "JOSÉ DO CARMO SANCHES MATILDE" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 251/2009 - autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "JOSÉ DO CARMO SANCHES MATILDE" a rua sem saída, localizada no Bairro dos Morros, que se inicia na Rua José Sanches Martines e termina em terreno particular, do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1951-2004".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais