LEI Nº 8.834, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.

 

Autoriza o Município a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 277/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional, com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, por intermédio da FATEC Sorocaba, visando a execução das obras discriminadas no Plano de Trabalho incluso, necessárias à adequação do Campus para atendimento à ampliação do número de vagas oferecidas bem como a implantação de novos cursos para atender a demanda de mão de obra de Sorocaba e região.

 

Parágrafo único. Fazem parte integrante do presente convênio, os inclusos Termo de Convênio; Plano de Trabalho e Cronograma de Execução Física.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.637, de 10 de dezembro de 2008), até o valor de R$ 2.034.840,31 (dois milhões, trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e um centavos) em favor 10.04.05 4.4.90.51.00 12 364.2005 em ação a ser criada para atender o auxílio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (FATEC).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária vigente: 15.01.00 4.4.90.51.00 04 122 6009 1262 fonte 01, valor de R$ 2.034.840,31 (dois milhões, trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e um centavos).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM o MUNICIPIO DE SOROCABA e o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA.

 

Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Sorocaba, cuja Prefeitura Municipal está situada na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041, Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, inscrita no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-44, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito, DR. VITOR LIPPI devidamente autorizado pela Lei nº       /2009  e o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, Autarquia Estadual de Regime Especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de Janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", criado pelo Decreto-Lei de 06 de Outubro de 1969, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ, devidamente autorizada pelo Conselho Deliberativo em sua sessão de    /    /2009, resolvem firmar o presente Termo de Convênio de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Convênio, a cooperação técnico-educacional entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS por intermédio de sua Unidade de Ensino Superior FATEC Sorocaba, e o Município de Sorocaba, a EXECUÇÃO DE OBRAS de pavimentação e recapeamento das vias de acesso do Campus compreendendo guias e sarjetas, Construção de Prédio de Refeitório, Construção do Prédio para o Laboratório do Curso de Tecnologia em Plásticos, cujo objetivo é o apoio à adequação do Campus para atendimento à ampliação do número de vagas oferecidas bem como a implantação de novos cursos para atender a demanda de mão de obra da cidade de Sorocaba e região, conforme plano de trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes convenentes  e que constitui parte integrante deste.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

 

2.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

 

2.1.1. Executar  3.800 m2 de pavimentação asfáltica tipo 10/3, incluindo guias e sarjetas; 6.800 m2 de recapeamento do asfalto existente, incluindo guias e sarjetas, conforme projeto básico oferecido pela Unidade de Infra Estrutura - UIE - CEETEPS

 

2.1.2. Executar a construção de prédio para refeitório conforme projeto básico oferecido pela UIE - CEETEPS compreendendo infra-estrutura de alimentação, reservação e distribuição de água potável; captação, transporte e destino de esgotos sanitários e pluviais; alimentação, transformação e distribuição de energia elétrica e telefonia.

 

2.1.3. Executar a construção do Prédio para laboratório do Curso de Tecnologia em Plásticos, conforme projeto básico oferecido pela  UIE - CEETEPS

 

2.1.4. Elaborar em conjunto com a Unidade de Infra Estrutura - UIE - CEETEPS, o calendário de execução das obras;

 

2.1.5. - Acompanhar todas as etapas de execução das obras.

 

2.2. São obrigações do CEETEPS:

           

2.2.1.Oferecer os projetos básicos e informações necessárias para a execução das obras;

 

2.2.2. Ampliar o número de vagas oferecidas na Unidade de Ensino FATEC - Sorocaba

 

2.2.3. Elaborar em conjunto com o MUNICÍPIO, o calendário de execução;

 

2.2.4. Acompanhar todas as etapas de execução das obras.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO

 

3.1. Cada um dos partícipes indicará um coordenador que terá por função a supervisão conjunta dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades que visem assegurar a perfeita execução do projeto.

 

3.1.1. O MUNICÍPIO se responsabilizará pela integral remuneração do Coordenador do Projeto por ele indicado, não gerando seu credenciamento qualquer vínculo empregatício, nem conseqüente aquisição de direitos ou vantagens, conferidos aos funcionários do CEETEPS.

 

3.1.2. A participação do Coordenador do Projeto designado pelo CEETEPS, para acompanhamento do projeto, será por tempo determinado e as horas despendidas no projeto fazem parte de sua jornada de trabalho compondo, portanto, sua carga horária atual de trabalho consignada por horas-aulas, observando o limite estabelecido no § 7º do artigo 3º do Decreto nº 17.412/81.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES

 

4.1 - O presente instrumento poderá ser alterado, durante sua vigência, mediante Termo Aditivo, respeitado o objeto do convênio.

 

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

5.1 - Os recursos financeiros destinados à execução das obras correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Sorocaba, para o atual exercício financeiro de 2009, assegurando-se a previsão de recursos orçamentários para os exercícios imediatamente seguintes.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

 

6.1. - O presente convênio terá a duração de 24 (vinte quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em condições a serem definidas em projeto complementar pelos partícipes.

 

CLÁUSULA SETIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

 

7.1. Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de qualquer das suas cláusulas.

 

CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

 

8.1.Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os partícipes, através de seus coordenadores, desde que observado o objeto do Convênio.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir dúvidas e litígios que por ventura ocorrer na execução do presente convênio.

 

Nestes termos, firmam-se o presente documento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas, para que, desde já, produza os efeitos de direito.

 

São Paulo,             de            de 2009.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

LAURA M.J. LAGANA

Diretora Superintendente

Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS

 

Testemunhas:

 

1

Nome:

RG.

2.

Nome:

RG