LEI N.º 8.831, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, visando receber recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 256/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual da Educação, visando o recebimento de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, nos termos do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004.
Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante desta Lei os inclusos Termo de Convênio e Plano de Trabalho.
Art. 2º Fica o Município autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 10.04.02 12361 2008 2383 33.90.39.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de Sorocaba, objetivando a
transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção do
Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
(Processo
nº 12.400/2004)
O Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede na Praça da
República, 53, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
46.384.111/0001-40, neste ato representada por seu Titular PAULO RENATO COSTA
SOUZA, R.G. nº 12.436.488-3, autorizado pelo Governador do Estado nos termos do
Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004, e o Município de Sorocaba,
representado pelo Prefeito VITOR LIPPI,
autorizado pela Lei Municipal
nº , de de de , doravante denominados, respectivamente,
SECRETARIA e MUNICÍPIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e
da Lei Estadual nº 6.544/89, no que couber, celebram o presente convênio,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - Do Objeto
O presente
convênio tem por objetivo a transferência de recursos financeiros destinados a
auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de
Ensino, residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão
matriculados, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil
acesso, nos termos do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004 e da Resolução
SE nº 34, de 15 de maio de 2009, conforme Plano de Trabalho que integra o
presente ajuste.
CLÁUSULA
SEGUNDA - Das Obrigações dos Partícipes
Para a
execução do objeto pactuado na Cláusula Primeira, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO
terão as seguintes obrigações:
I - a SECRETARIA:
a)
repassar ao MUNICÍPIO os recursos referidos na Cláusula Terceira do presente
Convênio, na forma a ser disciplinada por Resolução SE;
b)
acompanhar e fiscalizar a execução técnica do objeto do convênio;
c) por
meio das Diretorias de Ensino a que os municípios estiverem jurisdicionados,
analisar as prestações de contas, aprovando-as, se for o caso.
II - o MUNICÍPIO:
a)
realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o transporte dos
alunos da Rede Estadual de Ensino, complementando, com recursos próprios, o
custo total do transporte dos alunos;
b)
assegurar que o transporte seja efetuado mediante a utilização de veículos que
se encontrem em excelentes condições;
c)
submeter à aprovação da SECRETARIA quaisquer propostas de alterações ao
presente ajuste;
d)
permitir e facilitar à SECRETARIA, por meio das Diretorias de Ensino da Região,
o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução do objeto do
Convênio, inclusive colocando à sua disposição a documentação referente à
aplicação dos recursos do auxílio-transporte;
e)
aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, na execução do objeto do presente ajuste, conforme especificado na
Cláusula Primeira e no Plano de Trabalho;
f) prestar
contas das aplicações decorrentes deste Convênio, junto ao Tribunal de Contas
do Estado, conforme as instruções específicas dele emanadas;
g)
recolher ao Erário Estadual, quando da Prestação de Contas, os eventuais saldos
dos recursos repassados e não utilizados para o fim conveniado, inclusive os
provenientes das aplicações financeiras realizadas, atualizados monetariamente
pelos índices da caderneta de poupança a partir da data de repasse;
h)
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
quaisquer outros, resultantes da execução do objeto conveniado, isentando a
SECRETARIA de qualquer responsabilidade quanto aos mesmos.
CLÁUSULA
TERCEIRA - Do Valor e Dos Recursos
O valor
total estimado do presente convênio é de R$ 8.021.740,20 (Oito milhões, vinte e
um mil, setecentos e quarenta reais e vinte centavos), sendo R$ 3.232.005,94
(Três milhões, duzentos e trinta e dois mil, cinco reais e noventa e quatro
centavos), em recursos estaduais, do exercício vigente, e R$ 4.789.734,26
(Quatro milhões, setecentos e oitenta e
nove mil, setecentos e trinta quatro
reais e vinte e seis centavos), em recursos municipais, a
título de contrapartida, do exercício vigente.
§ 1º Os
recursos a serem transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO têm a seguinte
origem:
1. R$
(preencher) ( escrever
por extenso ) onerando o Órgão 08 -
Secretaria de Estado da Educação, Unidade Orçamentária ..... - Coordenadoria de Ensino ....., U.G.O......., U.G.E. (numerar), Programa de
Trabalho......... - Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica e Natureza
de Despesa..........., Fonte de Recursos (preencher) do exercício vigente;
§ 2º Os
recursos financeiros estaduais tratados nesta cláusula serão depositados em
conta vinculada do MUNICÍPIO
do Banco Nossa Caixa S/A, devendo ser aplicados, exclusivamente,
na execução do objeto deste Convênio.
§ 3º A contrapartida do MUNICÍPIO dar-se-á sob a
forma de recursos financeiros ou, ainda, por meio de recursos materiais e
humanos, economicamente mensuráveis, na forma da lei, desde que previstos e
especificados no Plano de Trabalho.
§ 4º Em relação aos
recursos estaduais de que trata esta cláusula, o MUNICÍPIO deverá:
1. no
período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua
efetiva utilização, aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição
financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto,
lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
2.
computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do
convênio e utilizá-las, exclusivamente, na execução do objeto conveniado.
§ 5º O
MUNICÍPIO anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico)
da conta à documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras
no mercado de capitais, a serem fornecidos pela instituição financeira, os
quais integrarão a prestação de contas que será fornecida à SECRETARIA, por
meio das Diretorias Regionais de Ensino.
§ 6º O
descumprimento do disposto no § 4º desta cláusula obrigará o MUNICÍPIO à
reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado
financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.
CLÁUSULA
QUARTA - Da Liberação dos Recursos
Os
recursos de responsabilidade do Estado serão repassados em 10 (dez) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, de acordo com o cronograma de desembolso,
constante do Plano de Trabalho, parte integrante deste termo de convênio.
§ 1º A liberação dos
repasses mensais será feita mediante a aprovação, pela SECRETARIA, do Relatório
de Execução do Transporte apresentado pelo MUNICÍPIO.
§ 2º O descumprimento,
pelo MUNICÍPIO, de qualquer obrigação pactuada neste convênio ensejará a
suspensão do repasse dos recursos financeiros, até que seja regularizada a
situação.
CLÁUSULA
QUINTA - Da Prestação De Contas
A
prestação de contas dos recursos estaduais consignados ao convênio será feita
anualmente, até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício e de cada uma
de suas eventuais prorrogações, composta, especialmente, dos seguintes
documentos:
I - Relatório de
Execução do Transporte, constando à relação nominal dos alunos atendidos e seus
endereços completos, de acordo com modelo e instruções fornecidos pela
SECRETARIA;
II - Relatório de
Execução Físico-Financeira;
III - demonstrativo da
aplicação dos recursos financeiros recebidos, anotando-se eventuais saldos e,
se for o caso, os rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;
IV - relação de
pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA,
acompanhada dos respectivos comprovantes de realização das despesas;
V - cópia dos extratos
da conta bancária específica do convênio, mês a mês;
VI - cópia dos extratos
da conta de aplicação financeira, mês a mês;
VII - conciliação
bancária;
VIII - comprovante de
recolhimento dos recursos não utilizados, quando houver, inclusive aqueles
decorrentes da aplicação do § 4º da Cláusula Terceira, à conta bancária
indicada pela SECRETARIA.
CLÁUSULA
SEXTA - Das Alterações
As
disposições do plano de trabalho poderão ser alteradas anualmente mediante
solicitação dos partícipes, desde que devidamente justificadas e mediante termo
de aditamento.
Parágrafo
único. Caso as alterações necessárias demandem aumento do valor, o aditamento
ficará condicionado à existência de reserva de recursos suficientes a suportar
as despesas decorrentes e de autorização do Titular da SECRETARIA.
CLÁUSULA
SÉTIMA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente
convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes
mediante notificação escrita com antecedência de 90 (noventa) dias; e será
rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou
pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou
formalmente inexeqüível.
§ 1º O Secretário da
Educação e o Prefeito de Sorocaba são as autoridades competentes para denunciar
ou rescindir este ajuste.
§ 2º Na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, cada partícipe
responderá pelas obrigações assumidas até a data do rompimento ou extinção do
acordo.
§ 3º
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes deverão ser devolvidos pelo MUNICÍPIO.
§ 4º Em
todos os casos mencionados no § 3º desta cláusula, os valores serão
atualizados, a partir da data do repasse dos recursos, por meio da aplicação
dos índices da remuneração das cadernetas de poupança, ou outro que,
eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente, até a data de
sua restituição.
§ 5º Os recursos
provenientes do resultado das aplicações financeiras, quando não utilizados
pelo MUNICÍPIO, serão devolvidos à SECRETARIA.
§ 6º A
devolução tratada nos parágrafos anteriores será feita ao Estado por meio de
recolhimento dos valores à conta bancária indicada pela SECRETARIA, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração
de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela
autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do que dispõe o artigo 116, §
6º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA
OITAVA - Das Condições Gerais
Pactuam,
ainda, os partícipes, as seguintes condições:
I - todas as comunicações serão consideradas como regularmente
efetuadas, se entregues nos endereços dos partícipes, mediante protocolo,
enviadas por "fac simile"
ou qualquer outro meio de comunicação, devidamente comprovado por recibo;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos
partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações na
execução do objeto do Convênio, serão registradas em ata ou relatório
circunstanciado;
III - a
SECRETARIA não se responsabilizará por qualquer despesa excedente dos recursos
a serem transferidos.
CLÁUSULA
NONA - Da Vigência
Este
convênio terá vigência pelo prazo de 12
(doze) meses, a partir de
01/07/2009 até 30/06/2010,
podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60
(sessenta) meses, mediante termo aditivo, a ser firmado pelos representantes
dos partícipes, após parecer técnico favorável do órgão responsável pela
execução e fiscalização deste ajuste.
CLÁUSULA
DÉCIMA - Do Acompanhamento e Controle
O
acompanhamento e controle da execução do presente ajuste serão realizados pelo
Diretor Financeiro do MUNICÍPIO e pela Diretoria de Ensino da Região de
Sorocaba, da SECRETARIA, onde se desenvolvam as atividades objeto deste
instrumento.
Parágrafo
único. O Diretor Financeiro do Município será nomeado por Portaria do
Executivo.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
Fica
eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões
resultantes da execução deste convênio, que não puderem ser resolvidas
administrativamente.
E, por
estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente
Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, de
de
PAULO
RENATO COSTA SOUZA
SECRETÁRIO
DA EDUCAÇÃO
VITOR
LIPPI
PREFEITO
DE SOROCABA
Testemunhas:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
PLANO DE TRABALHO
Prefeitura de Sorocaba
Diretoria de Ensino da Região de Sorocaba
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO
Repasse de recursos financeiros à Prefeitura de Sorocaba
objetivando auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede
Estadual de Ensino, nos termos do Decreto nº. 48.631, de 11de maio de 2004, e
da Resolução SE nº. 34, de 15 de maio de 2009.
2 - METAS A SEREM ATINGIDAS
Oferecer transporte seguro e gratuito à totalidade dos
alunos beneficiários do auxílio, conforme perfil previsto na Resolução SE nº. 33, de 15 de
maio de 2009, identificados por meio do banco de dados do Sistema de Cadastro
de Alunos da Secretaria de Educação/data base Censo MEC, para os anos letivos
de 2009 e 2010.
3 - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Contratação de empresa para transporte e aquisição de
passes, considerando o período de julho de 2009 a junho de 2010.
4 - PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO
Pagamento mensal de empresa de transporte contratada e
aquisição de créditos escolares (passes).
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS |
DESEMBOLSO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - R$ |
CONTRAPARTIDA PREFEITURA DE SOROCABA - R$ |
TOTAL MENSAL RS |
agosto/2009 |
323.200,60 |
478.973,42 |
802.174,02 |
setembro/2009 |
323.200,60 |
478.973,42 |
802.174,02 |
outubro/2009 |
323.200,60 |
478.973,42 |
802.174,02 |
novembro/2009 |
323.200,60 |
478.973,42 |
802.174,02 |
dezembro/2009 |
323.200,60 |
478.973,42 |
802.174,02 |
fevereiro/2010 |
323.200,60 |
478.973,42 |
802.174,02 |
março/2010 |
323.200,60 |
478.973,42 |
802.174,02 |
abril/2010 |
323.200,60 |
478.973,42 |
802.174,02 |
maio/2010 |
323.200,60 |
478.973,42 |
802.174,02 |
junho/2010 |
323.200,54 |
478.973,48 |
802.174,02 |
T O T A L |
3.232.005,94 |
4.789.734,26 |
8.021.740,20 |
Obs.: considerado todos os meses com 20 dias letivos.
6 - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DE EXECUÇÃO DO OBJETO DO
CONVÊNIO
Já há contrato firmado com a empresa de transporte e com a
unidade que fornece passes. No início de 2010 novos contratos serão celebrados.
Sorocaba, 17 de junho de 2009
Vitor Lippi
Prefeito de Sorocaba