LEI N.º 8.831, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, visando receber recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 256/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual da Educação, visando o recebimento de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, nos termos do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004.

 

Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante desta Lei os inclusos Termo de Convênio e Plano de Trabalho.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 10.04.02 12361 2008 2383 33.90.39.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4  de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de Sorocaba, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.

 

(Processo nº 12.400/2004)

 

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede na Praça da República, 53, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.384.111/0001-40, neste ato representada por seu Titular PAULO RENATO COSTA SOUZA, R.G. nº 12.436.488-3, autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004, e o Município de Sorocaba, representado pelo Prefeito VITOR LIPPI,  autorizado  pela Lei Municipal nº     , de     de       de    , doravante denominados, respectivamente, SECRETARIA e MUNICÍPIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 6.544/89, no que couber, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

 

O presente convênio tem por objetivo a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso, nos termos do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004 e da Resolução SE nº 34, de 15 de maio de 2009, conforme Plano de Trabalho que integra o presente ajuste.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações dos Partícipes

 

Para a execução do objeto pactuado na Cláusula Primeira, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

 

I - a SECRETARIA:

 

a) repassar ao MUNICÍPIO os recursos referidos na Cláusula Terceira do presente Convênio, na forma a ser disciplinada por Resolução SE;

 

b) acompanhar e fiscalizar a execução técnica do objeto do convênio;

 

c) por meio das Diretorias de Ensino a que os municípios estiverem jurisdicionados, analisar as prestações de contas, aprovando-as, se for o caso.

 

II - o MUNICÍPIO:

 

a) realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o transporte dos alunos da Rede Estadual de Ensino, complementando, com recursos próprios, o custo total do transporte dos alunos;

 

b) assegurar que o transporte seja efetuado mediante a utilização de veículos que se encontrem em excelentes condições;

 

c) submeter à aprovação da SECRETARIA quaisquer propostas de alterações ao presente ajuste;

 

d) permitir e facilitar à SECRETARIA, por meio das Diretorias de Ensino da Região, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução do objeto do Convênio, inclusive colocando à sua disposição a documentação referente à aplicação dos recursos do auxílio-transporte;

 

e) aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na execução do objeto do presente ajuste, conforme especificado na Cláusula Primeira e no Plano de Trabalho;

 

f) prestar contas das aplicações decorrentes deste Convênio, junto ao Tribunal de Contas do Estado, conforme as instruções específicas dele emanadas;

 

g) recolher ao Erário Estadual, quando da Prestação de Contas, os eventuais saldos dos recursos repassados e não utilizados para o fim conveniado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança a partir da data de repasse;

 

h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros, resultantes da execução do objeto conveniado, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade quanto aos mesmos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor e Dos Recursos

 

O valor total estimado do presente convênio é de R$ 8.021.740,20 (Oito milhões, vinte e um mil, setecentos e quarenta reais e vinte centavos), sendo R$ 3.232.005,94 (Três milhões, duzentos e trinta e dois mil, cinco reais e noventa e quatro centavos), em recursos estaduais, do exercício vigente, e R$ 4.789.734,26 (Quatro  milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta  quatro reais e  vinte  e seis centavos), em recursos municipais, a título de contrapartida, do exercício vigente.

 

§ 1º Os recursos a serem transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO têm a seguinte origem:

 

1. R$ (preencher) (  escrever por extenso ) onerando o Órgão    08 - Secretaria de Estado da Educação, Unidade Orçamentária                  ..... - Coordenadoria de Ensino  .....,  U.G.O......., U.G.E. (numerar), Programa de Trabalho......... - Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica e Natureza de Despesa..........., Fonte de Recursos (preencher) do exercício vigente;

 

§ 2º Os recursos financeiros estaduais tratados nesta cláusula serão depositados em conta vinculada do MUNICÍPIO  do Banco Nossa Caixa S/A, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio.

 

§ 3º   A contrapartida do MUNICÍPIO dar-se-á sob a forma de recursos financeiros ou, ainda, por meio de recursos materiais e humanos, economicamente mensuráveis, na forma da lei, desde que previstos e especificados no Plano de Trabalho.

 

§ 4º  Em relação aos recursos estaduais de que trata esta cláusula, o MUNICÍPIO deverá:

 

1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;

 

2. computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do convênio e utilizá-las, exclusivamente, na execução do objeto conveniado.

 

§ 5º O MUNICÍPIO anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta à documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a serem fornecidos pela instituição financeira, os quais integrarão a prestação de contas que será fornecida à SECRETARIA, por meio das Diretorias Regionais de Ensino.

 

§ 6º O descumprimento do disposto no § 4º desta cláusula obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Liberação dos Recursos

 

Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, parte integrante deste termo de convênio.

 

§ 1º  A liberação dos repasses mensais será feita mediante a aprovação, pela SECRETARIA, do Relatório de Execução do Transporte apresentado pelo MUNICÍPIO.

 

§ 2º  O descumprimento, pelo MUNICÍPIO, de qualquer obrigação pactuada neste convênio ensejará a suspensão do repasse dos recursos financeiros, até que seja regularizada a situação.

 

CLÁUSULA QUINTA - Da Prestação De Contas

 

A prestação de contas dos recursos estaduais consignados ao convênio será feita anualmente, até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício e de cada uma de suas eventuais prorrogações, composta, especialmente, dos seguintes documentos:

 

I -  Relatório de Execução do Transporte, constando à relação nominal dos alunos atendidos e seus endereços completos, de acordo com modelo e instruções fornecidos pela SECRETARIA;

 

II -  Relatório de Execução Físico-Financeira;

 

III -  demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros recebidos, anotando-se eventuais saldos e, se for o caso, os rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;

 

IV -  relação de pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, acompanhada dos respectivos comprovantes de realização das despesas;

 

V -  cópia dos extratos da conta bancária específica do convênio, mês a mês;

 

VI -  cópia dos extratos da conta de aplicação financeira, mês a mês;

 

VII -  conciliação bancária;

 

VIII -  comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados, quando houver, inclusive aqueles decorrentes da aplicação do § 4º da Cláusula Terceira, à conta bancária indicada pela SECRETARIA.

 

CLÁUSULA SEXTA - Das Alterações

 

As disposições do plano de trabalho poderão ser alteradas anualmente mediante solicitação dos partícipes, desde que devidamente justificadas e mediante termo de aditamento.

 

Parágrafo único. Caso as alterações necessárias demandem aumento do valor, o aditamento ficará condicionado à existência de reserva de recursos suficientes a suportar as despesas decorrentes e de autorização do Titular da SECRETARIA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Denúncia e da Rescisão

 

O presente convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 90 (noventa) dias; e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexeqüível.

 

§ 1º  O Secretário da Educação e o Prefeito de Sorocaba são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.

 

§ 2º Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas até a data do rompimento ou extinção do acordo.

 

§ 3º Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos pelo MUNICÍPIO.

 

§ 4º Em todos os casos mencionados no § 3º desta cláusula, os valores serão atualizados, a partir da data do repasse dos recursos, por meio da aplicação dos índices da remuneração das cadernetas de poupança, ou outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente, até a data de sua restituição.

 

§ 5º  Os recursos provenientes do resultado das aplicações financeiras, quando não utilizados pelo MUNICÍPIO, serão devolvidos à SECRETARIA.

 

§ 6º A devolução tratada nos parágrafos anteriores será feita ao Estado por meio de recolhimento dos valores à conta bancária indicada pela SECRETARIA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do que dispõe o artigo 116, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA OITAVA - Das Condições Gerais

 

Pactuam, ainda, os partícipes, as seguintes condições:

 

I - todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues nos endereços dos partícipes, mediante protocolo, enviadas por "fac simile" ou qualquer outro meio de comunicação, devidamente comprovado por recibo;

 

II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações na execução do objeto do Convênio, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;

 

III - a SECRETARIA não se responsabilizará por qualquer despesa excedente dos recursos a serem transferidos.

 

CLÁUSULA NONA - Da Vigência

 

Este convênio terá vigência pelo prazo de  12  (doze) meses, a partir de  01/07/2009  até 30/06/2010, podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, a ser firmado pelos representantes dos partícipes, após parecer técnico favorável do órgão responsável pela execução e fiscalização deste ajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Acompanhamento e Controle

 

O acompanhamento e controle da execução do presente ajuste serão realizados pelo Diretor Financeiro do MUNICÍPIO e pela Diretoria de Ensino da Região de Sorocaba, da SECRETARIA, onde se desenvolvam as atividades objeto deste instrumento.

 

Parágrafo único. O Diretor Financeiro do Município será nomeado por Portaria do Executivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro

 

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

 

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.

 

São Paulo,      de          de

 

PAULO RENATO COSTA SOUZA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

 

VITOR LIPPI

PREFEITO DE SOROCABA

 

Testemunhas:

 

1.__________________________

Nome:                                       

R.G.:                                                    CPF:

2.__________________________

Nome:                                       

R.G.:                                                   CPF:


PLANO DE TRABALHO

 

Prefeitura de Sorocaba

 

Diretoria de Ensino da Região de Sorocaba

 

1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

Repasse de recursos financeiros à Prefeitura de Sorocaba objetivando auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, nos termos do Decreto nº. 48.631, de 11de maio de 2004, e da Resolução SE nº. 34, de 15 de maio de 2009.

 

2 - METAS A SEREM ATINGIDAS

Oferecer transporte seguro e gratuito à totalidade dos alunos beneficiários do auxílio, conforme perfil previsto na Resolução SE  . 33, de 15 de maio de 2009, identificados por meio do banco de dados do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Educação/data base Censo MEC, para os anos letivos de 2009 e 2010.

 

3 - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO

Contratação de empresa para transporte e aquisição de passes, considerando o período de julho de 2009 a junho de 2010.

 

4 - PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO

Pagamento mensal de empresa de transporte contratada e aquisição de créditos escolares (passes).

 

5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

 

MÊS

DESEMBOLSO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - R$

CONTRAPARTIDA PREFEITURA DE SOROCABA - R$

TOTAL MENSAL    RS

agosto/2009

323.200,60

478.973,42

802.174,02

setembro/2009

323.200,60

478.973,42

802.174,02

outubro/2009

323.200,60

478.973,42

802.174,02

novembro/2009

323.200,60

478.973,42

802.174,02

dezembro/2009

323.200,60

478.973,42

802.174,02

fevereiro/2010

323.200,60

478.973,42

802.174,02

março/2010

323.200,60

478.973,42

802.174,02

abril/2010

323.200,60

478.973,42

802.174,02

maio/2010

323.200,60

478.973,42

802.174,02

junho/2010

323.200,54

478.973,48

802.174,02

T O T A L

3.232.005,94

4.789.734,26

8.021.740,20

Obs.: considerado todos os meses com 20 dias letivos.

 

6 - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DE EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

Já há contrato firmado com a empresa de transporte e com a unidade que fornece passes. No início de 2010 novos contratos serão celebrados.

 

Sorocaba, 17 de junho de 2009

 

Vitor Lippi

Prefeito de Sorocaba