LEI Nº 8.822, DE 20 DE JULHO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 11.478, de 20 de dezembro de 2016)
Dá nova redação ao § 3º, do art. 3º da Lei nº 8.103, de 05 de março de 2007, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 156/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º, do art. 3º da Lei nº 8.103, de 05 de março de 2007, incluído pela Lei nº 8.714, de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Ao material destinado à educação infantil, ensino fundamental - ciclo I e ensino fundamental - ciclo II deverá ser incluído, ao menos, uma obra da literatura infanto-juvenil e mochila ou similar para transporte do material". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais