LEI N° 8.819, DE 15 DE JULHO DE 2009.
Altera a redação do caput do Art. 2°, da Lei n° 8.638, de 12 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 231/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 2°, da Lei n° 8.638, de 12 de dezembro de 2008, que autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento, objetivando a transferência de recursos financeiros para a realização do projeto "Desenvolvimento de Estudos para Estabelecer as Bases do Plano de C&T&I do Parque Tecno1ógico de Sorocaba", e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Fica o município de Sorocaba autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 141.390,00 (cento e quarenta e um mil, trezentos e noventa reais) em favor do órgão 15.01.00 19573 6009 1460 4.4.90.51.00.02 para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio". (N.R.)
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 8.638, de 12 de dezembro de 2008.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário do Desenvolvimento Econômico
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais