LEI Nº 8.817, DE 15 DE JULHO DE 2009.
Oficializa o terceiro domingo do mês de agosto de cada ano como sendo o Dia do Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba, passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 230/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o terceiro domingo de agosto de cada ano, como sendo o Dia do Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Sorocaba.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 8.415, de 1º de abril de 2008.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais