LEI Nº 8.817, DE 15 DE JULHO DE 2009.

 

Oficializa o terceiro domingo do mês de agosto de cada ano como sendo o Dia do Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba, passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 230/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializado o terceiro domingo de agosto de cada ano, como sendo o Dia do Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba.

 

Art. 2º O evento de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Sorocaba.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 8.415, de 1º de abril de 2008.  

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais