LEI N.º 8.814, DE 15 DE JULHO DE 2009.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na área da Educação, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 266/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na área de Educação, conforme minuta de Termo de Convênio que faz parte integrante da presente Lei. 

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução dos Convênios referidos no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, ficando limitada a participação do Município em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais