LEI N.º 8.812, DE 15 DE JULHO DE 2009.
(Regulamentada pelo Decreto nº 18.554/2010)
Institui o Calendário Oficial de datas alusivas ao Meio Ambiente, no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 264/2009 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Sorocaba, o Calendário Oficial de Datas Alusivas ao Meio Ambiente, nos seguintes termos:
I – 11 de janeiro: “Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos”;
II – 22 de março: “Dia Mundial da Água” e “Dia do Rio Sorocaba”;
III – 22 de abril: “Dia do Planeta Terra”;
IV - 03 de maio: “Dia do Pau-Brasil”;
V – 27 de maio: “Dia Municipal da Floresta Atlântica”;
VI - 5 de junho: “Dia Mundial do Meio Ambiente”;
VII – 14 de agosto: “Dia do Combate à Poluição”;
VIII – 11 de setembro: “Dia do Cerrado”;
IX - 21 de setembro: “Dia da Árvore”;
X - última semana do mês de setembro: “Semana Cidade Super Limpa”;
XI - 4 a 10 de outubro: “Semana de Proteção aos Animais”;
XII- 12 de outubro: “Dia Nacional do Lobo-Guará”.
Art. 2º As datas comemorativas estabelecidas por esta Lei ficam incluídas no Calendário Oficial do Município de Sorocaba.
Art. 3º O Poder Público Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente, estabelecerá e organizará o calendário de atividades a serem desenvolvidas nas datas ora estabelecidas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais