LEI Nº 881, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre denominação de Emília Peres Rodrigues", a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Emília Peres Rodrigues", a rua nº 4, da Vila Marquês, no bairro da Árvore Grande.
Parágrafo único. As placas indicativas, além do nome, conterão a expressão: "Cidadã Emérita - 1886 - 1961. "
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1961
Olga Molineiro Rodrigues
Resp. P/ Diretoria Administrativa