LEI Nº 8.796, DE 3 DE JULHO DE 2009.
(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 0276294-95.2012.8.20.0000 - Recurso Extraordinário nº 777.324 negado - Lei não vigente)
Dispõe sobre a transferência da responsabilidade de contas de consumo de água para o locatário de imóvel e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 51/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aos proprietários de imóveis urbanos residenciais e não residenciais situados em Sorocaba, garantido o direito de transferir a titularidade das contas de consumo de água ao locatário.
§ 1º O locatário deverá apresentar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) fotocópias dos seguintes documentos: contrato de locação, cédula de identidade, CPF ou CNPJ e fiador.
§ 2º É de responsabilidade do locador proprietário a comunicação relativa à locação e transferência de titularidade.
§ 3º A ausência de comunicação e ao término do contrato de locação a titularidade da conta retornará automaticamente ao proprietário do imóvel.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos