LEI Nº 8.796, DE 3 DE JULHO DE 2009.

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 0276294-95.2012.8.20.0000 - Recurso Extraordinário nº 777.324 negado - Lei não vigente)

 

Dispõe sobre a transferência da responsabilidade de contas de consumo de água para o locatário de imóvel e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 51/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aos proprietários de imóveis urbanos residenciais e não residenciais situados em Sorocaba, garantido o direito de transferir a titularidade das contas de consumo de água ao locatário.

 

§ 1º O locatário deverá apresentar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) fotocópias dos seguintes documentos: contrato de locação, cédula de identidade, CPF ou CNPJ e fiador.

 

§ 2º É de responsabilidade do locador proprietário a comunicação relativa à locação e transferência de titularidade.

 

§ 3º A ausência de comunicação e ao término do contrato de locação a titularidade da conta retornará automaticamente ao proprietário do imóvel.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos