LEI Nº 879, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre autorização à Prefeitura Municipal para emitir notas promissórias, para pagamento de débito com a São Paulo Serviços de Eletricidade S/A.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a emitir notas promissórias, no total de Cr$ 7.346.899,30 (sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros e trinta centavos), em favor da São Paulo - Serviços de Eletricidade S/A., em pagamento do débito referente aos períodos de janeiro de 1960 a maio de 1961 (fornecimento de energia elétrica) e janeiro de 1960 a junho de 1961 (serviços prestados).
Art. 2º As notas promissórias emitidas terão vencimentos mensais, a partir de 31 de maio de 1962, sempre vencíveis no ultimo dia de cada mês, sem juros.
Art. 3º Os valôres das notas promissórias emitidas serão os seguintes: 34 (trinta e quatro) no valôr de Cr$ 209.911,40 (duzentos e nove mil, novecentos e onze cruzeiros e quarenta centavos) cada uma no valôr de Cr$ 209.911,70 (duzentos e nove mil, novecentos e onze cruzeiros e setenta centavos).
Art. 4º As despesas com a presente lei correrão pelas verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 novembro de 1961.
Olga Molineiro Rodrigues
RESP. P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA