LEI Nº 8.791, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Declara de Utilidade Pública a "Associação Fartura Alimentos" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 203/2009 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nos 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "Associação Fartura Alimentos".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei n. 8.753, de 25 de maio de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais