Lei Nº 8.788, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a criação de gratificação e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 132/2009 da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma gratificação aos ocupantes do cargo de operador de câmera, operador de áudio e diretor de TV, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, para o desenvolvimento de atividades externas de produção, edição de imagens, bem como captura e edição de áudio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais