LEI Nº 8.787, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

 

Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 229/2009 da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei.

 

Art. 2º O reajuste será de 6,16% (seis inteiros e dezesseis centésimos por cento) referente à reposição de perdas inflacionárias, correspondente ao índice IPC-FIPE, retroativo ao mês de janeiro de 2009.

 

Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 4º Aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, retroativa a 1º de janeiro de 2009, a revisão geral anual de 6,16% (seis inteiros e dezesseis centésimos por cento), correspondente ao índice IPC-FIPE, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.652, de 06 de fevereiro de 2009, a qual fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2009/2012.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

RODRIGO MORENO

Secretário de Recursos Humanos

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais