LEI Nº 8.786, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

 

Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 228/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional nos termos desta Lei a incidir da seguinte forma:

 

I - Reajuste de 6,16% (seis inteiros e dezesseis centésimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPC-FIPE;

 

II - O reajuste previsto no inciso anterior, será retroativo ao mês de janeiro de 2009, aplicável a partir do pagamento correspondente ao mês de julho de 2009.

 

Art. 2º O reajuste previsto no inciso I, do art. 1º desta Lei, é aplicável aos ativos e inativos da administração direta, indireta e fundacional.

 

Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 4° Através de Decreto, o Executivo fixará os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos desta Lei.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.  

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário de Governo e Planejamento

RODRIGO MORENO

Secretário de Recursos Humanos

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais