LEI Nº 8.760, DE 1º DE JUNHO DE 2009.

 

Dispõe sobre alteração da redação do art. 2º da Lei nº 8.728, de 4 de maio de 2009; da Cláusula Terceira do Termo de Convênio que integra referida Lei e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 171/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 8.728, de 4 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária consignada à Secretaria Municipal da Juventude, sob a rubrica nº 19.01.00 04.122.4014.2531 3.3.50.43.00 - Ação denominada "Primeira Chance", até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) suplementada se necessário". (NR)

 

Art. 2º A Cláusula Terceira, do Termo de Convênio que integra a Lei nº 8.728, de 4 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros:

 

As despesas decorrentes da execução do presente convênio são consignadas à Secretaria Municipal da Juventude e onerarão a dotação orçamentária nº 19.01.00 04.122.4014.2531 3.3.50.43 00, até o valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)." (NR)

 

Art. 3° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.728, de 4 de maio de 2009.

 

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

ALINE PERES PEREIRA HILDEBRAND GARCIA

Secretária da Juventude

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais