LEI Nº 8.755, DE 25 DE MAIO DE 2009.

 

Dispõe sobre a inclusão no formulário de Ficha de Atendimento (FA), utilizado pela rede pública de saúde, campo específico para registrar suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra crianças, adolescentes e idosos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº63/2009 - autoria do Vereador CARLOS CEZAR DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, tomar as providências cabíveis para incluir campo destinado a registrar suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra crianças, adolescentes e idosos, no formulário de Ficha de Atendimento (FA), utilizado pelas unidades da rede pública de saúde.

 

Art. 2º Caberá a direção da Secretaria Municipal de Saúde, através das unidades da rede pública de saúde, encaminhar cópia do formulário de ficha de atendimento (FA), para as autoridades competentes sempre que houver, no campo específico criado por esta Lei, registro de suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra idosos, crianças e adolescentes.

 

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a utilizar o formulário de Ficha de Atendimento (FA), na sua forma atual, até o término do estoque existente.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de maio de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais