LEI Nº 8.742, DE 19 DE MAIO DE 2009.
(Revogada pela Lei n. 8.855/2009)
Altera a redação do artigo 3°, da Lei nº 8.627, de 04 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 121/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3°, da Lei n° 8.627, de 04 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As atividades de proteção à criança e ao adolescente de Sorocaba serão vinculadas, administrativamente, à Secretaria do Governo e Planejamento, observando-se as diretrizes para priorização de políticas públicas estabelecidas pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente." (NR).
Art. 2º Onde se lê "Secretaria da Cidadania", nos artigos 7°, §1°; 8°; 12; 21, §§ 1° e 9°; 23, §1°; 25, parágrafo único; 29, § 5°; 31, § 2°; 35, II; 35, § 1°; 36, parágrafo único; 39, parágrafo único; 41, § 4° e 51, VIII, da Lei n° 8.627, de 04 de dezembro de 2008, leia-se "Secretaria do Governo e Planejamento".
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 8.627 de 04 de dezembro de 2008.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de maio de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais