LEI Nº 873, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 13.476.908,40.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 13.476.908,40 (treze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e oito cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento e contabilização dos compromissos abaixo relacionados:
a - Para contabilização das fôlhas e guias de pagamento, referentes a vencimentos de servidores municipais, do exercício de 1960, existentes na Tesouraria Municipal, pagas sem o devido empenho, conforme relação (doc.nl) .................... Cr$ 6.085.307,00.
b - Para pagamento de vencimentos aos funcionários reintegrados por mandados judiciais, conforme relação (doc., nº 2)....................................... Cr$ 1.795.349,70.
c - Para pagamento de contas de "Exercícios Findos", referentes a vencimentos, licenças prêmios e reembolsos, devidos a funcionários e servidores Municipais, conforme relação (doc. nº 3)............................................................Cr$ 817.490,40.
d - Para contabilização de despesas efetuadas no exercício de 1.960, conforme relação (doc. nº4)...................................................................Cr$ 123.545,60.
e - Para contabilização das amortizações de juros, referentes aos meses de março a dezembro de 1958, devidas a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, do empréstimo concedido a esta Prefeitura, de acôrdo com a Lei nº 375, de 25/9/54, de Cr$ 39.000.000,00 (inclusive juros de móra, conforme processo nº 1130/60, cuja importância já foi descontada pela referida Caixa da cota a que teve direito esta Prefeitura no exercício de 1960, de acôrdo com o artigo 20, da constituição Federal.................................... Cr$4.416.172,70.
f - Para pagamento ao advogado Dr. Wilson Rahal, proveniente de honorários, custas e despesas judiciais, como defensor da Prefeitura em superior instância, nos mandatos de segurança impetrados pelo Padre André Pieroni, Sérgio Sílvio P Cunha Castro e Antônio Silva................................................................... Cr$ 30.000,00.
g - Para pagamento ao advogado Dr. Guilerme Costa Negrais, referente aos seus honorários do exercício de 1960 (saldo), como defensor da Prefeitura, em tôdas as causas em que a mesma foi parte interessada, em superior instância .....................Cr$ 162.000,00.
h - Para pagamento ao I.A.P.E.T.C. de diferença de contribuição para providência (parte) da Prefeitura) dos meses de agôsto a outubro de 1960........ ..............Cr$5.508,00.
i - Para pagamento ao Restaurante e Bar Scherepel, proveniente de refeições servidas aos oficiais e sargentos, que estiveram nesta cidade para a realização dos exames, no Tiro de Guerra 48, para autoridades da Secretaria de Educação Estadual, no dia 17/7/60 e aos engenheiros e funcionários da D.O.S nos dias 1/9/60 e 25/11/60.......... Cr$ 26.251,00.
j - Para contribuição à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, desta cidade, para atender despesas efetuadas no exercício de 1960, com a representação dessa sociedade, na VIII Convenção Nacional dos Ex-Combatentes e nas solenidades, pela trasladação dos mortos brasileiros na segunda guerra mundial.....................................Cr$ 4.784,00.
l - Para pagamento do aluguel de uma sala a rua Martins de Oliveira, no corrente exercício, destinada a sub-agência do correio, no bairro da Árvore Grande....................................................................Cr$10.500,00.
TOTAL................................................................Cr$ 13.476.908,40
Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes verbas do orçamento:
131-8-09-2- Material Permanente . Cr$ 1.000.000,00
251-8-63-2- Material Permanente . Cr$ 1.000.000,00
331-8-89-2- Material Permanente . Cr$ 975.428,70
Art. 3º O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes:
a - das anulações de que trata o artigo anterior.....................Cr$ 2.975.428,70
b - dos recursos financeiros transferidos do exercícios de 1960.....Cr$ 10.501.479,70
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de novembro de 1961
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de novembro de 1961.
Benedito C Santos
Diretor Administrativo