LEI Nº 8.727, DE 4 DE MAIO DE 2009.

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com a Associação Bom Pastor, visando a continuidade e ampliação da execução do projeto "Jovem Cidadão" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 101/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a Associação Bom Pastor, visando a continuidade e ampliação da execução do projeto "Jovem Cidadão". 

 

Parágrafo único.  Os inclusos Termo de Convênio e Plano de Trabalho ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária, consignada à Secretaria da Juventude, sob a rubrica nº 19.01.003.3.50.43.00 08 244 4014 - Ação denominada "Jovem Cidadão", até o valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais),  suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

ALINE PERES PEREIRA HILDEBRAND GARCIA

Secretária da Juventude

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR, VISANDO A CONTINUIDADE E AMPLIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO JOVEM CIDADÃO.


(Processo nº 26.999/2008)

 

Aos ... dias de ... de 2009, o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu Prefeito Municipal Vitor Lippi, a ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 7.913, de 18 de setembro de 2006, por seu Coordenador, Sr. José Roberto Rosa, RG nº ....., CNPJ nº .......... autorizados pela Lei Municipal nº , doravante denominados respectivamente CONVENENTE e CONVENIADA, celebram o presente convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto


O presente convênio tem por objeto a continuidade e ampliação da execução do Projeto Jovem Cidadão.




CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações


2.1 OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE


2.1.1. - Arcar com o repasse mensal no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) (anual de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) para cobrir as despesas relativas à:


2.1.1.1. Bolsa Protagonismo - R$ 9.750,00 (mês) - R$ 117.000,00 (ano).


2.1.1.2. Despesas Administrativas - R$ 9.750,00 (mês) - R$ 117.000,00 (ano).


2.1.1.3. Despesas de aluguel de imóveis a cada etapa do projeto - R$ 1.500,00 (mês) - R$ 18.000,00. (ano).


2.2 OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA


2.2.1. - Prestar atendimento à  jovens da faixa etária de 16 (dezesseis) à 17 (dezessete) anos de idade,  residentes em bairros carentes do Município, propiciando-lhes reforço escolar; noções de cidadania; orientação vocacional; cursos profissionalizantes; apoio para estruturação de projeto de vida; prevenção à marginalidade; à dependência química e à gravidez precoce e realização de atividades comunitárias nos bairros em que vivem.

 

2.2.2. - Assumir todos os ônus decorrentes das relações trabalhistas necessárias à execução do projeto, não podendo imputar à CONVENENTE qualquer vínculo empregatício com tais profissionais.

 

2.2.3. Prestar contas, mensalmente, em papel timbrado, e entregá-la até o 10° (décimo) dia útil do mês seguinte ao do recebimento da verba.

 

§ 1° - Os documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:

 

I - solicitação de pagamento indicando o montante do recurso a ser recebido e descrevendo resumidamente, os documentos de despesas. Informar, no corpo da solicitação, o nome do Banco, nº da agência e da conta corrente onde será efetuado o depósito;

 

II - cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da CONVENIADA e carimbados com os seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM MUNICIPIO DE SOROCABA." Serão aceitos holerites, notas fiscais em nome da CONVENIADA ou recibos de serviços, que contenham CNPJ ou CPF do recebedor. Em caso de recibos deverá ser especificado o tipo de serviço prestado;

 

III - relação nominal dos jovens assistidos pelo projeto "Jovem Cidadão".

 

IV - relatório mensal de atividades;

 

V - balancete;

 

VI - os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 05 (cinco) anos.

 

§ 3º Os documentos mencionados no parágrafo anterior deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.

 

§ 4° Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Juventude, será encaminhado a Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento que será depositada em conta bancária da CONVENIADA;

 

§ 5° Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a CONVENIADA receba o repasse do mês seguinte.

 

2.2.5. Entregar até 31 de  janeiro de cada ano, cópia do Balanço Anual ou Demonstração da Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pelo CONVENENTE, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros


3.1. As despesas decorrentes da execução do presente convênio são consignadas à Secretaria Municipal da Juventude e onerarão a dotação orçamentária nº 19.01.003.3.50.43.00 08 244 4014, A - Ação denominada "Jovem Cidadão", até o valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais),  suplementada se necessário.

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Desembolso

 

4.1. Os valores mensalmente devidos por conta deste ajuste, serão liberados em conta bancária da CONVENIADA, somente após análise e aprovação, pela SEJUV, das prestações de contas de que trata a sub cláusula 2.2.3. contida neste Termo de Convênio;

 

4.2. No caso de atraso na apresentação dos relatórios de prestação de contas ou de sua rejeição por erros ou omissões causados pela CONVENIADA, os repasses somente serão efetuados 10 (dez) dias úteis depois de sanadas as falhas;

 

4.3. É vedada a utilização dos recursos de que trata este Convênio, em finalidades diversas daquelas integrantes e relacionadas no seu objeto.

 

CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência


O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.009, podendo ser prorrogado, mediante Termo de Prorrogação, até atingir o limite máximo de 05 (cinco) anos, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.


CLÁUSULA SEXTA - Da Denúncia


O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.


CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão


O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção destes ao partícipe que não lhe deu causa.


CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações


As eventuais alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento deste ajuste, deverão ser procedidas mediante Termos de Alteração e não poderão implicar em modificação de seu objeto.

 

CLÁUSULA NONA - Da Publicidade


A divulgação do convênio objeto deste instrumento fará necessariamente referência expressa à CONVENENTE e à CONVENIADA e a inserção de suas marcas em todo o material institucional e de divulgação, mediante prévia e expressa autorização por escrito das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro


Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir as questões na esfera judiciária.


E por estarem de acordo, firmam o presente acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.


Palácio dos Tropeiros, em       de               de 2 009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

JOSÉ ROBERTO ROSA

Associação Bom Pastor

 

Testemunhas:

1.

2.