LEI Nº 8.719, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

 

Dispõe sobre a afixação de orientações sobre concessão de auxílio às mães (Lei Gêmeos) em estabelecimentos públicos e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 46/2009 - autoria do Vereador CARLOS CEZAR DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as Casas do Cidadão, Secretarias Municipais, Creches, Escolas de Educação Infantil, Hospitais e todas as unidades de saúde e conveniadas com o Município, obrigados a manter afixado, em local visível, orientações sobre concessão de auxílio às mães (Lei Gêmeos), criado pela Lei Municipal nº. 1.005, de 19 de outubro de 1962.

 

Art. 2º O quadro deverá ser de forma, tamanho e localização que possibilite fácil visualização e leitura dos usuários. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de abril de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais