LEI Nº 8.708, DE 6 DE ABRIL DE 2009.

 

Institui o dia dos atletas praticantes da modalidade Jiu-Jítsu no calendário oficial no município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 28/2009 - autoria do VEREADOR CARLOS CEZAR DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia dos atletas praticantes da modalidade Jiu-Jítsu no município de Sorocaba.

 

Art. 2º O evento definido no artigo anterior, realizar-se-á anualmente na primeira semana do mês de setembro.

 

Art. 3º Este evento consistirá em ministrações de palestras aos jovens e estas poderão ser em praças públicas ou diretamente nas escolas.

 

Art. 4º O dia dos atletas praticantes da modalidade Jiu-Jítsu será comemorado com destaque e amplamente divulgada, ficando o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Esporte e Lazer, a estabelecer e organizar o calendário de atividades a serem desenvolvidas neste dia, ora instituído.

 

Art. 5º O dia dos atletas praticantes da modalidade Jiu-Jítsu será incluída no calendário oficial do Município.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de abril de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

ANTONIO CARLOS BRAMANTE

Secretário de Esportes e Lazer

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais