LEI Nº 8.697, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 82/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.637, de 10 de dezembro de 2008), até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) em favor do Órgão 07.06.00. 04 243 4001 2484 3. 3.50.43.00 03 100015.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão obtidos com a anulação da dotação do orçamento vigente 07.06.00. 04 243 4001 2484 3. 3.90.39.00 03 100015 1.100.000,00 e, o restante no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), de superávit obtido no balanço do ano anterior no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais