LEI Nº 8.689, DE 23 DE MARÇO DE 2009.

 

Altera a redação do Art. 2º, da Lei nº 8.552, de 25 de agosto de 2008, que dispõe sobre criação da "Olimpíada da Terceira Idade" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 41/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 2º, da Lei nº 8.552, de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Da "Olimpíada da Terceira Idade" poderão participar todos os inscritos que tenham 60 (sessenta) anos completos ou mais" (NR)

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.552, de 25 de agosto de 2008.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

ANTONIO CARLOS BRAMANTE

Secretário de Esportes e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais