LEI Nº 8.665, DE 3 DE MARÇO DE 2009.
Autoriza o município a celebrar convênio com a Fundação Procon, para o estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 154/2008 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Fundação Procon, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de março de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Convênio que entre si celebram a Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor - Procon,
devidamente instituída pela Lei nº 9.192, de 23 de novembro de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 41.170, de 23 de setembro de 1996, autorizada nos
termos do artigo 1º, do decreto nº 41.788, de 15 de maio de 1997 e o município
de Sorocaba com a finalidade de execução, no âmbito municipal, de programa de
proteção e defesa do consumidor.
Processo nº
11.057/87
Pelo presente instrumento, a Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor, PROCON, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta
capital, na Rua Barra Funda, 930, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Dr. Roberto
Augusto Castellanos Pfeiffer, nos termos do artigo 14, da Lei nº 9.192, de 23
de novembro de 1995, a seguir denominada FUNDAÇÃO PROCON e o Município de
Sorocaba, representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Vítor Lippi, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº .............., de ... de ... de ..., adiante
denominado apenas MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente convênio tem por objeto dar continuidade ao Programa de
Proteção e Defesa do Consumidor, com vistas cumprimento das disposições do
Código de Defesa do Consumidor, da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962
e das demais normas legais e regulamentares pertinentes, abrangendo:
I - a cooperação técnica entre a
FUNDAÇÃO PROCON e o MUNICÍPIO, para proteção de serviços de Proteção e Defesa
do Consumidor;
II - a cooperação Municipal no
exercício das atribuições fiscalizatórias da FUNDAÇÃO PROCON, em matéria de
proteção e defesa do consumidor.
Parágrafo único. O
Órgão de Proteção e Defesa ao Consumidor do MUNICÍPIO, poderá usar a sigla
"PROCON", seguida do nome do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações da FUNDAÇÃO PROCON
A FUNDAÇÃO PROCON se compromete a prestar ao MUNICÍPIO
suporte material e técnico, consistente em:
I - quanto à prestação de serviços
de Proteção e Defesa do Consumidor, fornecer, na medida da disponibilidade:
a) material educativo;
b) manuais de padronização de atendimento e encaminhamento
de reclamações;
c) orientações técnicas, elaboração de recomendações e
cópias da legislação de interesse;
d) modelos de formulários e fichas para o funcionamento do
serviço;
e) treinamento de servidores públicos nomeados pelo
MUNICÍPIO, mediante curso e
avaliação obrigatórios, objetivando a execução de atividades de
proteção e defesa do consumidor;
II - quanto à cooperação do
MUNICÍPIO no exercício das atribuições fiscalizatórias da FUNDAÇÃO PROCON, em
matéria de proteção e defesa do consumidor:
a) fornecer material impresso necessário ao exercício da
fiscalização pelo MUNICÍPIO;/
b) treinar os servidores públicos indicados pelo MUNICÍPIO
para a execução do trabalho de fiscalização;
c) fornecer
credenciais de Agentes de Fiscalização aos servidores públicos considerados
aptos, pela FUNDAÇÃO PROCON, após o treinamento e avaliação obrigatórios de que
trata a alínea anterior, nos termos do presente convênio;
d) informar ao órgão local sobre a legislação pertinente em
vigor;
e) dar o devido andamento aos processos gerados pelos autos
de infração, até a
emissão da notificação de recolhimento da multa.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações do MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO se compromete à:
I - quanto à prestação de serviços
de proteção e defesa do consumidor:
a-) criar e manter órgão local de Proteção e Defesa do Consumidor, com
todos os meios necessários ao seu bom funcionamento;
b-) selecionar os servidores públicos destinados a treinamento pela
FUNDAÇÃO PROCON;
c-) encaminhar, à FUNDAÇÃO PROCON, obrigatoriamente até o dia 10 (dez)
do mês subseqüente ao vencido, relatório mensal das
atividades do órgão local, especificando número de consultas e reclamações,
trabalhos técnicos realizados e outras atividades, especialmente, a celebração
de convênios, acordos ou trabalhos em conjunto com outras entidades voltadas
para a proteção e defesa do consumidor;
d-) propiciar aos servidores a participação em cursos, reuniões e
demais atividades promovidas pela FUNDAÇÃO PROCON, visando o aprimoramento e a
reciclagem, comunicando eventuais alterações no endereço ou no quadro de
pessoal do órgão.
II - quanto à cooperação no
exercício das atribuições fiscalizatórias da FUNDAÇÃO PROCON, em matéria de
proteção e defesa do consumidor:
a-) criar e
manter corpo de fiscalização subordinado ao órgãos local
de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos os meios necessários ao seu bom
funcionamento;
b-) remeter à
FUNDAÇÃO PROCON as vias dos autos de infração para fins de processamento;
c-)
selecionar servidores públicos destinados a treinamento na FUNDAÇÃO PROCON;
d-) enviar
relatório mensal respondendo aos quesitos formulados pela FUNDAÇÃO PROCON e
relatando eventuais problemas surgidos no MUNICÍPIO, a quantidade de autuações
feitas e os trabalhos realizados em conjunto com outras entidades.
CLÁUSULA QUARTA - Disposições Gerais
Será repassado, pela FUNDAÇÃO PROCON ao MUNICÍPIO, 50% (cinqüenta por cento) do montante arrecadado com sanções
derivadas de autos lavrados no MUNICÍPIO.
§ 1º
do repasse de verba feito ao MUNICÍPIO, 10% (dez por cento),
deverão ser obrigatoriamente aplicados para a manutenção e aprimoramento dos
serviços locais de proteção e defesa do consumidor.
§ 2º
para eficiência da cooperação da FUNDAÇÃO PROCON e o MUNICÍPIO,
haverá uma coordenação dos trabalhos, que caberá à primeira.
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a
partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, automática e
sucessivamente, até atingir o limite máximo de 05 (cinco) anos, podendo,
entretanto, ser desfeito a qualquer tempo, por mútuo consentimento dos
partícipes ou denúncia de qualquer deles, com antecedência de 60 (sessenta)
dias, ou ainda alterado de comum acordo, mediante a lavratura de Termo Aditivo,
observada, nesta hipótese, a necessidade de aprovação do Governador do Estado.
CLÁUSULA SEXTA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo para dirimir as
dúvidas acaso originárias deste convênio, que não possam ser resolvidas de
comum acordo pelos convenentes.
E por estarem de acordo, firmam o presente acordo em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
Testemunhas:
1.
2.