LEI Nº 866, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre denominação de vias e praças públicas da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam sendo consideradas oficiais as denominações das vias e praças públicas, da Vila Barão, desta cidade, abaixo discriminadas:
I - Fernandes Vieira (Herói da Guerra dos Holandêses 1648-1649)
II - Fernão Dias (Bandeirante Paulista-) O caçador de Esmeraldas)
III - Ferroviários
IV - Fôrca Pública (Homenagem aos Revolucionários de 1932)
V - Guarda Civil
VI - Itanguá
VII - Itaquéra
VIII - Joaquim Gregório de Oliveira (Cidadão Emérito)
IX - Laranjeiras
X - Luiz Ferdinando (praça)
XI - M.M.D.C. (Revolucionários de 1932)
XII - 5 de Outubro
XIII - 7 de Abril
XIV - 23 de Maio
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de novembro de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo