LEI Nº 8.659, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Declara de utilidade pública a "Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 278/2008 - autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de  29 de agosto de 1955, a "Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social".    

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.    

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais