LEI Nº 8.656, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de "Waldemar Rodrigues da Silva" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 284/2008 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Waldemar Rodrigues da Silva" a praça localizada na Vila João Romão, entre a Rodovia Raposo Tavares, com a Rua José Rodrigues Del Pino e Rua Anísio de Almeida, da mesma Vila, nesta cidade.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1949 - 2001".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais