LEI Nº 8.655, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009.
Reorganiza
a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 12/2009 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Para execução dos serviços da Câmara Municipal de Sorocaba, fica a sua
estrutura constituída pelos seguintes órgãos autônomos entre si e diretamente
subordinados ao Presidente:
I
– Secretaria Jurídica;
II –
Secretaria Geral;
III –
Secretaria de Comunicação Institucional.
Art. 2º A
Secretaria de Comunicação Institucional, dirigida por um Secretário de
Comunicação Institucional, ficará assim estruturada:
I –
Cerimonial;
II – TV
Legislativa;
III –
Assessoria de Imprensa.
Art. 3º Em
razão da reestruturação ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos:
I –
Consultor Jurídico para Secretário Jurídico;
II –
Diretor Geral para Secretário Geral.
Art. 4º Para
dar suporte administrativo e operacional a esta reorganização ficam criados os
seguintes cargos, de livre nomeação e exoneração:
I – 01
(um) cargo de Secretário de Comunicação Institucional;
II – 22
(vinte e dois) cargos de Assistente Parlamentar I;
III – 02
(dois) cargos Assistente de Secretaria;
IV – 01
(um) cargo de Chefe de Seção de Telefonia, na Divisão de Assuntos Internos.
§ 1º Dos
cargos criados no inciso II deste artigo, 20 (vinte) ficarão lotados nos
Gabinetes dos Senhores Vereadores e 02 (dois) na Presidência.
§ 2º Para
os cargos previstos no inciso II, as suas atribuições, forma de provimento,
requisitos de preenchimento do cargo e fixação de sua respectiva remuneração já
estão regulados na Lei nº 6.412, de 20 de junho de 2001 e alterações
posteriores.
§ 3º Dos
cargos criados no inciso III, 01 (um) ficará lotado na Secretaria Jurídica e 01
(um) na Secretaria Geral.
§ 4º Os
requisitos de provimento, súmulas de atribuições e fixação de suas remuneração dos cargos previstos nos incisos I, III e
IV fazem parte dos anexos I e II, integrantes desta Lei.
Art. 5º
Ficam ampliados de 01(um) para 02 (dois) o cargo de Chefe de Cerimonial, criado
pela Lei n º 5.629, de 03 de abril de 1998. (Cargo extinto pela Lei nº
10.552/2013)
Art. 6º
Ficam estendidos aos cargos criados na presente Lei os benefícios constantes da
Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as alterações posteriores.
Art. 7º
Fica fixada a remuneração base dos ocupantes dos cargos de Secretário Geral e
Secretário Jurídico em R$ 7.663,35 (sete mil, seiscentos e sessenta e três
reais e trinta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 8º Os
cargos de telefonista passam a pertencer ao Grupo Ocupacional Administrativo.
Art. 9º Ficam
expressamente revogados os arts. 1º e 7º, a alínea
“f” do inciso III do art. 2º da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com
redação dada pela Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001; os arts.
2º, 3º e alínea “b” do art. 4º da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007.
Parágrafo
único. Fica expressamente revogada a Lei nº 6.403, de 28 de maio de 2001.
Art. 10.
Ficam extintos 12 (doze) cargos de Assistente Parlamentar I previstos na Lei nº
6.412, de 20 de junho de 2001; 02 (dois) cargos de Assistente Parlamentar
previstos na Resolução nº 285, de 10 de julho de 2003 e 03 (três) cargos de
Assistente de Comunicação, previstos na Resolução nº 283, de 27 de março de
2003 e na Lei nº 5.611, de 26 de março de 1998.
Art. 11.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 6 de fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO
CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra,
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO I
Denominação do Cargo |
Quant. |
Provimento |
Jorn./hs |
Vencimento Base |
GratiF.% |
Grupo |
I -
Requisitos do Cargo |
Chefe da Seção de Telefonia |
01 |
Função Grat. |
FG |
2.265,02 |
40 |
CC06 |
Nível Superior ou Curso de
Administração Pública |
Secretário de Comunicação Institucional |
01 |
Em comissão |
CC |
7.663,35 |
40 |
CC10 |
Nível Superior em Comunicação Social ou
registro no Ministério do Trabalho e Emprego para a função |
Assistente de Secretaria |
02 |
Em comissão |
CC |
1.920,30 |
40 |
CC04 |
Nível médio |
ANEXO II -
Súmulas de Atribuições
CHEFE DA
SEÇÃO DE TELEFONIA: supervisionar, coordenar e orientar a execução das
atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos;
coordenador com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de
sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor
alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
SECRETÁRIO
DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL: coordenar, dirigir e responsabilizar-se pelos
trabalhos da área de comunicação, cerimonial, imprensa, marketing e TV
Legislativa da Câmara Municipal; executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
ASSISTENTE
DE SECRETARIA: organizar, coordenar e controlar as atividades das Secretarias,
efetuando o agendamento de compromissos; redigir correspondências ou documentos
de rotina; atender e efetuar ligações telefônicas e outras atividades
compatíveis com o cargo.