LEI Nº 865, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1961.


Dispõe sôbre extinção de cargos, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica extinto, na Tabela I Cargos Isolados de Provimento Efetivo - da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, o cargo de Diretora dos Parques Infantís, padrão "V".


Art. 2º Fica criado na Tabela I - Cargas Isolados de Provimento Efetivo da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, o cargo de Diretora dos Parques Infantís, padrão "Z".


Art. 3º Fica a Diretoria dos Parques Infantís subordinada a Secretaria de Educação e Saúde.


Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento, suplementada se necessário.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de novembro de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de novembro de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo