LEI Nº 8.649, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a instituição do "Dia do DeMolay" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 262/2008 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Sorocaba, o "Dia do DeMolay", a ser comemorado anualmente no dia 18 (dezoito) do mês de março.

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais