LEI Nº 8.646, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a redação do inciso III, do Art. 3º, da Lei nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de Direito Real de Uso a CORESO e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 266/2008 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - a concessionária ficará obrigada a, no prazo de 06 (seis) meses, iniciar as obras de construção de galpão para o atendimento ao Projeto de Coleta e Beneficiamento de Materiais Recicláveis, as quais deverão ser concluídas dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data em que a escritura tiver sido lavrada, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim". (NR).
Art. 2° Ficam ratificadas as demais disposições constantes da Lei nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais