LEI Nº 8.644, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera da redação do §2º Art. 18, da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, - Dispõe sobre a fiscalização sanitária de gêneros alimentícios e na promoção, preservação e recuperação de Saúde no Município (Municipalização das ações da vigilância sanitária) - que teve a redação dada pela Lei nº 8.329, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 275/2008 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º, do Art. 18, da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, que teve a redação dada pela Lei nº 8.329, de 17 de dezembro de 2007 passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 18 ...
§ 2º A taxa de renovação anual, quando devida e não paga no prazo legal, será acrescida de:
I - multa moratória de 0,2 (zero virgula dois por cento) ao dia, que não poderá ser inferior a R$10,00 (dez reais) ou superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor principal:
II - juros de mora mensal pela Taxa SELIC, calculados sobre a somatória do valor principal e multa moratória respectiva, considerando-se como mês completo qualquer fração deste e no mês de pagamento a taxa de 1% (um por cento), quando o sujeito passivo tiver que ser notificado para regularizar seu débito". (NR)
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.329, de 17 de dezembro de 2007 .
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretária de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais