LEI Nº 8.642, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 283/2008 - Autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta
e Autárquica, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimento,
requisito, forma de provimento e carga horária descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam ampliados cargos de Analista de Sistemas I junto ao Quadro
Permanente da Administração Direta e Autárquica, na forma prevista no Anexo
II-A desta Lei, com alteração de sua súmula de atribuições e requisito, na
forma do Anexo II-B.
Art. 3º O cargo de Fiscal de Saúde Pública passa a ter requisito na forma do
Anexo II-C.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ANEXO
I
FISCAL
AMBIENTAL
Sumula
de atribuições:
§ Fiscalizar, sob
supervisão, o cumprimento das leis e postura municipais que regulam o meio
ambiente, informando os resultados obtidos e propondo medidas, tais como:
intimações, penalidades, prorrogação de prazo; sempre justificando a proposta.
§ Desenvolver atividades
de regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental; gestão, proteção e
controle da qualidade ambiental; ordenamentos dos recursos florestais,
pesqueiros e faunísticos; estímulo e difusão de tecnologias.
§ Executar ações de
preservação e/ou conservação de um meio ambiente que propicie adequadas
condições ao desenvolvimento dos ecossistemas em geral.
§ Fiscalizar a qualidade
das condições ambientais urbanas que gerem dano efetivo à saúde ou ponham em
risco a segurança da população.
§ Examinar os padrões de
emissão de efluentes conforme normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
§ Verificar a validade
do licenciamento ambiental.
§ Atender de forma
efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de agravos ao meio
ambiente.
§ Desenvolver educação
ambiental de forma sistemática e abrangente a todos os segmentos da população.
Requisitos:
Ensino Médio Completo.
Grupo Ocupacional: ADF03.
Amplitude
de Vencimentos: R$ 1.473,74.
Forma
de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade:
10
Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais
Técnico Ambiental
Sumula de atribuições:
§ Elaborar e executar
programas e pesquisas na área de Educação Ambiental, acompanhando projetos a
nível não formal (atividades, cursos, estágios, seminários, etc.) a serem
realizados no município especialmente nos Parque Municipais.
§ Proteger o meio
ambiente urbano e natural, através da fiscalização ambiental e iniciativas que
promovam articulação entre setores da sociedade civil, órgãos ambientais e
população.
§ Receber denúncias
contra crimes ambientais, aprofundar discussões, compartilhar sugestões e
críticas a respeito de assuntos referentes ao meio ambiente no Município.
§ Promover ações no
âmbito da Educação ambiental como uma forma de integrar o poder público e a população, para que juntos,
possam construir um ambiente equilibrado para viver.
§ Desenvolver atividades
que possibilitem a incorporação de valores relativos à proteção ambiental
aliada à sustentabilidade do desenvolvimento local. Divulgando conceitos e
práticas ambientais adequadas.
§ Executar tarefas afins
e outras que lhe forem determinadas.
Amplitude
de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 1970,38
Grupo
Ocupacional: TS09
Requisitos:
Licenciatura em Biologia, ou formação
Superior em Ecologia, Zoologia, Turismo ou Gestão Ambiental.
Forma
de Provimento: concurso público
de ingresso.
Quantidade:
10
Carga
Horária: 40 (quarenta) horas
semanais
ANEXO
II - A
Cargo |
De |
Para |
Analista de Sistemas I |
14 |
26 |
ANEXO II - B
Analista de Sistemas I
Sumula de atribuições:
Projetar soluções em tecnologia da informação, identificando problemas e
oportunidades, criando protótipos, validando novas tecnologias e projetando
aplicativos em linguagem de programação de médio e alto nível voltadas para
ambiente cliente-servidor, multi-camada e WEB;
Configurar, instalar recursos de sistemas computacionais e gerenciar a
segurança do ambiente computacional em rede LAN e WAN convencional e rede sem-fio;
Dar suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e
no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para usuários;
Administrar a infra-estrutura do ambiente
informatizado em rede LAN, WAN, prestar suporte técnico ao usuário e dar
treinamento com elaboração da documentação técnica;
Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização
de sistemas, implantando, documentando rotinas e projetos e controlando os
níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes;
Orientar na criação e manutenção de banco de dados de sistemas de
informações relativas às áreas de negócios de uma prefeitura;
Elaborar projetos para a Gestão dos Serviços de Informática;
Elaborar planos para o acompanhamento da
produção dos Serviços de Informática; analisando e identificando os pontos de
sobrecarga e apresentando soluções para adequação e balanceamento do ambiente
produtivo;
Coordenar a execução do plano de produção e prestação de serviços
próprios e de terceiros, analisando desvios operacionais e interagindo para a
correção destes;
Avaliar serviços, recursos e processos produtivos, definindo ou propondo
medidas para a melhoria da segurança, qualidade e produtividade; acompanhar a
instalação de recursos de hardware, software e sistemas aplicativos no ambiente
produtivo, analisando os impactos das mudanças efetuadas;
Desenvolver e coordenar projetos, metodologias, sistemáticas e elaborar
normas e procedimentos relativos aos processos de produção e prestação de
serviços, visando garantir a segurança e desempenho destes;
Dar assessoramento técnico no que se refere a prazos, níveis de serviço
e dimensionamento de recursos relativos à implementação de sistemas;
Desenvolver políticas de acessos, Terminal Server e VPN (Virtual Private
Network);
Desenvolver políticas de proteção e segurança da informação;
Desenvolver tarefas por meio de software aplicativo de edição de texto,
planilha de cálculo e gerenciador de banco de dados relacional;
Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis
hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação;
Executar tarefas afins.
Requisitos:
Graduação em análise de sistemas ou sistemas
de informação, ciências da computação ou engenharia de software, engenharia
elétrica, engenharia eletrônica, engenharia mecatrônica ou tecnologia da
informação, com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida
pelo MEC.
ANEXO
II - C
FISCAL
DE SAÚDE PÚBLICA
Requisitos:
Ensino Médio Completo, Curso de Editor de Texto e Planilha e Carteira Nacional
de Habilitação.