LEI Nº 8.639, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

Autoriza o Executivo a atuar como interveniente em convênio a ser celebrado entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP e a Associação Sorocabana das Indústrias - ASSINDS, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 280/2008 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a atuar como interveniente no convênio a ser celebrado entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP e a Associação Sorocabana das Indústrias - ASSINDS, visando a continuidade do funcionamento do Condomínio Industrial para Desenvolvimento Empresarial de Sorocaba - Projeto Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba, de forma revitalizada.

Parágrafo único. Fazem parte integrante da presente Lei, os inclusos Termo de Convênio; Proposta de Projetos e Planilhas de Cotação de Preços.

Art. 2° Para o pleno desenvolvimento das atividades do Condomínio Industrial para Desenvolvimento Empresarial de Sorocaba, ficam mantidas, no que couber, as disposições previstas nas Leis nºs 6.115, de 24 de março de 2000, alterada pelas Leis nºs 6.171, de 12 de junho de 2000 e 7.382, de 23 de maio de 2005, que autorizaram a celebração de convênio similar entre o Município e o Centro das Industrias do Estado de São Paulo - CIESP e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

Art. 3º Para atender ao Projeto Condomínio Industrial para desenvolvimento empresarial de Sorocaba - Projeto Incubadora Tecnológica de empresas de Sorocaba, o Executivo será o responsável pelas despesas a seguir relacionadas, sob a rubrica orçamentária nº 15.01.00.23.691.6009.2540:

I - Recursos Econômicos - R$ 24.000,00 por 24 meses de vigência;

II - Recursos Financeiros - R$ 69.715,20 por 24 meses de vigência; serviços de limpeza, vigilância e segurança;

III - Recursos Financeiros - R$ 237.765,12 por 24 meses de vigência; locação de imóvel.

Art. 4º Enviar, mensalmente, a esta Edilidade relatório circunstanciado dos pagamentos efetuados acompanhado dos respectivos comprovantes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.490, de 30 de maio de 2008.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
DANIEL DE JESUS LEITE
Secretário do Desenvolvimento Econômico
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais