LEI Nº 8.636, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o Município a celebrar convênio com a Associação dos Mercadores de
Sorocaba - Mercado Municipal, visando a conservação, manutenção e administração
do Mercado Municipal e dá área de entorno e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 274/2008 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS
MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL, visando a conservação, manutenção e
administração do Mercado Municipal e da área de entorno, cuja minuta fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° Os encargos que o Município vier a assumir no referido convenio
correrão por conta da verba própria consignada em orçamento, sob a rubrica nº
0901-3360-41-15.122.5010-2190.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de julho de 2008, ficando expressamente revogadas as Leis nºs 6.093, de 29 de fevereiro de 2000 e 6.222, de 29 de
agosto de 2000.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
CONVÊNIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA A ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE
SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL.
(Processo nº 15.783/2001)
O Município de
Sorocaba, pessoa jurídica de direito público interno com sede na cidade de
Sorocaba, à Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.041, no Bairro do Alto da Boa
Vista, CGC do MF sob n° 46.634.044/001-74, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, VITOR LIPPI, brasileiro, casado, médico, residente e
domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a
ASSOCIAÇÃO DOS :MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito
privado, cadastrada no CGC do MF sob o n° 46.767.885/001-50, com sede
nesta cidade a Pça. Nicolau Scarpa s/nº, neste
ato representada por seu Presidente em exercício Sr.
........................................ , denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
têm entre si justo e conveniado o quanto se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto
do presente Convênio a conservação, manutenção e administração do Mercado
Municipal e área de entorno, a cargo da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DAS OBRIGACÕES DA ASSOCIACÃO
A ASSOCIAÇÃO se obriga a :
1 - Prestar
mensalmente contas dos valores recebidos e gastos com obras de conservação,
manutenção e administração, bem como demonstrativo de seu andamento.
2 - Prestar
todos os esclarecimentos, no que se refere ao objeto deste convênio sempre que
solicitado pelo MUNICÍPIO.
3 - Arcar com
todas as despesas seja a que título for, decorrentes das obras de conservação e
manutenção, tais como: contratação de mão-de-obra, equipamentos, maquinário,
ferramental, aquisição de material, contratação de engenheiros, pagamento,
encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, estas do pessoal
utilizado nas obras de manutenção.
4 - Observar a
legislação edílica e submeter os projetos de obra, pinturas, restaurações e
reparos externos ao parecer prévio do Conselho Municipal de Defesa do
Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de
Sorocaba - CMDP.
5 - Tomar no
local das obras todas as medidas de segurança necessárias, assumindo na forma
da legislação vigente, os danos por ventura causados a terceiros, decorrentes
da realização das obras de manutenção, bem como as indenizações que possam ser
devidas a seus operários e/ou a
terceiros, por fatores oriundos dos serviços realizados.
6 -
Utilizar-se dos materiais especificados no projeto, comprovadamente de primeira
qualidade de acordo com as normas da ABNT, sempre sujeitos a fiscalização a ser
exercida pelo MUNICÍPIO.
8 - Reverter
toda arrecadação conseguida junto aos mercadores detentores de boxes no Mercado
Municipal bem como aquela oriunda do estacionamento, em obras de melhoria e
modernização do Mercado Municipal; em campanhas educativas e esclarecedoras,
dando aos consumidores melhores condições de atendimento, segurança e conforto
para realizarem suas compras, fazendo demonstrativo mensal da receita, despesa
e investimentos no local através de balanços, balancetes ou qualquer outro
demonstrativo.
9 - Manter
o prédio, os boxes, área de circulação interna e área de entorno sempre limpos
e conservados, estabelecendo convenção entre os mercadores na qual serão
fixadas as condições de utilização de boxes, sua conservação, forma de
exposição de mercadorias, compromisso de manter o local sempre limpo e os
corredores desimpedidos de mercadorias, entre outras convenções que se fizerem
necessárias para o bom funcionamento do Mercado Municipal.
10 -
Responder perante os Poderes Públicos, inclusive Vigilância Sanitária, pela
higiene, segurança e limpeza do prédio do Mercado Municipal no seu todo.
11 -
Permitir que os agentes da Municipalidade adentrem o imóvel público sempre que
julgarem necessário.
12 -
Manter, por sua conta própria, ou mediante contratação com terceiros, a
vigilância e segurança permanente do local.
13 - Proceder
periodicamente e quando necessário ou mesmo quando determinado pela
Fiscalização do MUNICÍPIO, por sua conta exclusiva, a dedetização,
descupinização e desratização do local.
14 -
Revisar periodicamente, por sua conta exclusiva, toda instalação hidráulica,
elétrica, bem como a estrutura total do prédio.
15 - Revisar
periodicamente, por sua conta exclusiva, toda cobertura (telhado) inclusive
madeiramento, a fim de evitar calamidade decorrente de má conservação,
infiltrações, cupins, etc.
16 - Observar
a legislação Municipal pertinente em tudo que se refere ao funcionamento do
Mercado Municipal.
17 - Efetuar os
pagamentos decorrentes do consumo de água, esgoto, energia elétrica, bem como
as diversas taxas, ônus e encargos sejam de que natureza forem, que recaiam ou
venham a recair sobre o imóvel e no exercício da atividade executada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACÕES DO MUNICÍPIO
O
Município se obriga a:
1 - Nomear
um Administrador de Próprios, necessariamente com a Atribuição de Fiscal, o
qual será responsável pela fiscalização de todas as atividades dentro e no
entorno de Mercado Municipal, fazendo cumprir toda legislação pertinente, bem
como o fiel cumprimento do presente convênio.
2 - Quando
necessário, fornecer projetos para realização de obras de conservação e/ou
manutenção do Mercado Municipal de Sorocaba, compreendendo inclusive o
fornecimento do memorial descritivo, plantas detalhadas, quando necessário,
estudos, orçamento estimativo, demais elementos julgados imprescindíveis para
que a ASSOCIAÇÃO possa levar a cabo a mencionada manutenção.
3 -
Repassar à ASSOCIAÇÃO a importância mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais)
como reforço destinado à manutenção e conservação dos locais.
4 -
Agilizar sempre que possível a liberação de documentação necessária para a
realização das obras junto aos órgãos públicos municipais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Caberá ao
MUNICÍPIO o repasse mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais) à ASSOCIAÇÃO, para
que a mesma execute o objeto do presente convênio, recursos estes provenientes
da dotação orçamentária n° 0901-3360-41-15.122.5010-2190.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Todo último
dia útil do mês o MUNICÍPIO efetuará o repasse dos valores a que tem direito a
ASSOCIAÇÃO, mediante apresentação·de relatório de
prestação de contas, devidamente conferido pela fiscalização do
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente
convênio vigorará pelo prazo de 30 (trinta) meses, contados da data de vigência
da Lei n° de de 2008 que o autorizou, podendo ser
prorrogado automaticamente por igual período, mediante Termo de Prorrogação,
até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
As
eventuais alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento deste ajuste,
deverão ser procedidas mediante Termos de Alteração, lavrados em comum acordo
entre os participes e não poderão implicar em alteração do objeto deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA -
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente
convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, a
qualquer tempo e por qualquer dos participes, mediante comunicação prévia de 60
(sessenta) dias.
Havendo
pendências, os participantes deverão respeitar as atividades em curso.
O
descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua
rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Os casos
omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão
resolvidos de comum acordo pelos participes, ficando eleito o foro da Comarca
de Sorocaba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir as questões na esfera judiciária.
E, por estarem
assim de pleno acordo, firmam o presente Termo de Convênio em 4 (quatro) vias
de igual teor e forma e na presença de 2 (duas) testemunhas para todos os
efeitos legais.
Palácio dos Tropeiros, em
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA
MERCADO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.
2.