LEI Nº 8.634, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera a redação do caput, do Art. 1º e Cláusula Primeira do Convênio, da Lei nº 8.612, de 29 de outubro de 2008, que autoriza o município de Sorocaba, através da Secretaria de Esporte e Lazer, a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, esta por meio de sua unidade de articulação com municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares, para reforma e cobertura de uma quadra poliesportiva no Conjunto Habitacional Sorocaba B/Vitória Régia no Sistema de Lazer nº 4 e reforma e cobertura de uma quadra poliesportiva no Conjunto Habitacional Sorocaba B/Vitória Régia no Sistema de Lazer nº 5 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 277/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 8.612, de 29 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, esta por meio de sua Unidade de Articulação com municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares, para reforma e cobertura de uma quadra poliesportiva no Conjunto Habitacional Sorocaba B/Vitória Régia no Sistema de Lazer nº 4 e reforma e cobertura de uma quadra poliesportiva no Conjunto Habitacional Sorocaba B/Vitória Régia no Sistema de Lazer nº 5." (NR)

Art. 2º A Cláusula Primeira - Do Objeto, do convênio integrante da Lei nº 8.612, de 29 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula Primeira - Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados a reforma e cobertura de uma quadra poliesportiva no Conjunto Habitacional Sorocaba B/Vitória Régia no Sistema de Lazer nº 4 e reforma e cobertura de uma quadra poliesportiva no Conjunto Habitacional Sorocaba B/Vitória Régia no Sistema de Lazer nº 5." (NR)

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.612, de 29 de outubro de 2008.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais